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Limites da jurisdição brasileira em sentença estrangeira envolvendo brasileiro nato

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Publicado em 31/01/2023, às 12:02 Atualizado em 01/02/2023 às 12:29

Recentemente, muitos jornais noticiaram a prisão preventiva do jogador brasileiro Daniel Alves, na Espanha, por acusação de violência sexual.

Mas você sabe o que a justiça brasileira pode fazer nessa situação? Entenda, a seguir, o que está no alcance da nossa jurisdição em casos como esse.

Qual a diferença do crime de violência sexual entre os 2 países?

O código penal da Espanha foi revisado em outubro do ano passado, com uma nova lei baseada na ideia de que crimes sexuais devem ser classificados com base no consentimento da vítima. Portanto, qualquer crime que envolva sexo, seja ele violento ou não, torna-se uma “agressão sexual”.

Dessa forma, todo sexo não consensual é considerado violência. Paradoxalmente, no entanto, as penas para alguns crimes sexuais foram reduzidas.

O Código Penal espanhol define agressão sexual como “um ato sexual cometido por meio de violência, intimidação ou abuso da superioridade ou vulnerabilidade da vítima”. A pena prevista é de 1 a 15 anos, dependendo da gravidade, mas pode ser reduzida a multa.

No Brasil, crimes sexuais são aqueles que atentam contra a dignidade e a liberdade sexual, como estupro e violência sexual cometidos por meio de fraude ou peculato. Assédio indecente, assédio sexual e obscenidade também se enquadram nesta categoria, embora sejam ofensas menores. Nesses vários crimes, a pena para o réu pode chegar a 15 anos.

Caso o jogador seja condenado, poderá cumprir a pena no território brasileiro?

Daniel Alves pode enfrentar uma sentença de até 12 anos de prisão se for condenado, sob as recentes mudanças na lei espanhola que tornaram a punição mais severa para os autores de violência sexual. E o multicampeão brasileiro dificilmente poderá cumprir pena em solo brasileiro.

Caso possa cumprir pena no Brasil como ocorre essa transferência de território?

As penas poderão ser executadas no Brasil por decisão de autoridade judiciária estrangeira, se o próprio preso solicitar a entrega para execução da pena. Trata-se de uma medida de caráter humanitário que visa aproximar o infrator do seu meio familiar e social. 

Nesse caso, o réu deve ter sido condenado na Espanha por crime também cometido no Brasil e começar a cumprir a pena, cujo tempo restante deve ser superior a um ano. Nesse caso, qualquer brasileiro ou estrangeiro com residência habitual ou relacionamento pessoal no Brasil pode requerer a transferência da pena para o país. Os dois países vão analisar cada pedido e decidir se aprovam ou negam.

Sendo assim, caso o brasileiro venha a ser condenado no país europeu, poderá ele solicitar após ter dado início a sua pena, a transferência para que possa terminar de cumprir a pena condenatória no Brasil.

Caso queira compreender melhor esse instituto, ele é regido pelo art. 100, caput, da Lei de Migração. 

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Conteudista CERS. Estudante de Direito, Aprovada na Faculdade aos 16 anos.

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