Concurso PF: decreto autoriza convocação de aprovados
Foi publicado hoje, 24 de maio, no Diário Oficial da União, o Decreto no 9.801/2019, autorizando a nomeação de candidatos aprovados no concurso para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Federal.
Com o advento do decreto, serão convocados 500 aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas, e 547 aprovados fora do número de vagas originalmente previsto para pronto provimento. A nomeação dos 1047 candidatos é de responsabilidade do Diretor-Geral da Polícia Federal. Dessa forma, as vagas serão distribuídas dentre os cargos de Delegado, Perito Criminal, Agente de Polícia Federal, Escrivão e Papiloscopista, conforme a disposição legal.
Confira os cargos com provimento autorizado além do quantitativo de vagas originalmente previsto no edital:
Vale ressaltar que, conforme o artigo 2º do Decreto, o provimento dos cargos está condicionado à existência de vagas na data da nomeação e à declaração do ordenador de despesa. O último concurso foi realizado no ano passado e previu 500 vagas. A remuneração variava de R$ 11.983,26 para Agente, Escrivão e Papiloscopista, e R$22.672,48 para Delegado e Perito. Conforme comunicado publicado no site da PF, o concurso atual encontra-se em fase de curso de formação, com encerramento previsto para todos os cargos em 8 de novembro de 2019.
Confira, na íntegra, o documento publicado no Diário Oficial da União:
CALENDÁRIO DO CURSO DE FORMAÇÃO
No Portal da Polícia Federal, é possível conferir as datas previstas dos próximos cursos de formação para cada cargo. Veja:
Delegado de Polícia Federal
Matrícula: 8 e 9 de junho de 2019
Início: 10 de junho de 2019.
Perito Criminal Federal
Matrícula: 15 e 16 de junho de 2019
Início: 17 de junho de 2019.
Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial
Federal
Matrícula: 22 e 23 de junho de 2019
Início: 24 de junho de 2019
Antecipe sua preparação para o próximo concurso
Últimas Atualizações
Uma comissão formada pelos candidatos que estão na lista de excedentes do último certame buscam mudança no edital. O principal pedido é para a ampliação das vagas e, consequentemente, do número de convocados para o órgão. A solicitação é baseada no déficit de pessoal, que vai muito além das 500 vagas ofertadas. Para os candidatos, incorporar os excedentes economizaria tempo e recursos públicos.
Em fevereiro, Edvandir Paiva, presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) declarou apoio a solicitação, já que há extrema necessidade de recompor o quadro, que totaliza 4 mil e 500 vagas em aberto. “Afinal, hoje nós temos um quadro de policiais inferior ao que tínhamos em 2008”, afirmou Paiva. Além disso, o presidente ressaltou que “convocando todos os que obtiveram aprovação na primeira fase, a Polícia Federal receberá mais mil policiais até o meio do ano de 2020.”
Segundo assessoria da ADPF, Edvandir defende que, após a convocação, haja a realização de um novo certame para mais 3 mil e 500 cargos que ainda ficarão vagos.
Resultado Final
Vai fazer o concurso da Polícia Federal? Então essa notícia é para você! Uma vez que foi publicado o resultado final das provas objetivas do Concurso PF e provisório das provas discursivas. Dessa forma, o documento está disponível no site da banca organizadora, Cepraspe.
De acordo com a publicação, portanto, o “Resultado final na prova objetiva, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota final na prova objetiva, número de acertos na prova objetiva, nota provisória na questão 1, nota provisória na questão 2, nota provisória na questão 3, nota provisória nas questões da prova discursiva, nota provisória na peça profissional e nota provisória na prova discursiva”.
Sobre o pedido do MPF
Ademais, após receber o pedido de impugnação do Concurso da PF pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal indeferiu a liminar. Ademais, a ação ainda será definitivamente julgada ao final do processo. Em entrevista com o nosso Portal de Notícias do CERS, o professor e também Delegado Henrique Hoffmann comentou o caso.
“O STF entende que o edital precisa respeitar o número de reserva de vagas para pessoas com deficiência. Mas que o tratamento dessas deverá ser igual aos demais candidatos, uma vez que os aprovados precisarão estar aptos intelectual e fisicamente para assumir os cargos de natureza policial, em defesa da própria vida e da vida do cidadão”, explicou.
CONFIRA O DESPACHO.
“O Ministério Público Federal solicitou na Justiça a retificação de edital do concurso público aberto pela Polícia Federal para o provimento de vagas nos cargos de delegado, perito, agente, escrivão e papiloscopista. Uma ação civil pública foi apresentada na última quarta-feira (15) à Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) para que seja concedida liminar obrigando a retificação do Edital”.
Fonte: Estadão.
Você pode se interessar por: Os primeiros passos para as Carreiras Jurídicas
Leia também: A importância da vocação nas Carreiras Jurídicas
Mudança na data das provas
O Cebraspe publicou, no dia 06 de agosto, nova data para a realização das provas. As avaliações, portanto, serão aplicadas no dia 16 de setembro de 2018 e não mais no dia 19 de agosto. Dessa forma, no mesmo edital de retificação, a banca informou que haverá reabertura de inscrições para candidatos que concorrerem com pessoas com deficiência ou negras em cargos específicos. Então fique atento!
Confira os trechos na íntegra:
“A(s) prova(s) objetiva(s) e a prova discursiva, exceto para o cargo de Delegado de Polícia Federal, terão
a duração de 5 horas e serão aplicadas na data provável de 16 de setembro de 2018, no turno da tarde.
8.3 Para o cargo de Delegado de Polícia Federal, a prova objetiva terá a duração de 4 horas e será aplicada
na data provável de 16 de setembro de 2018, no turno da manhã. A prova discursiva terá a duração de 4
horas e será aplicada na mesma data, no turno da tarde.
8.4 Na data provável de 6 de setembro de 2018, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na
internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18, edital que informará a
disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas”.
Observação
“Será admitida a inscrição para os cargos 5, 6 e 10, exclusivamente para candidatos que optarem por
concorrer como pessoas com deficiência e para candidatos que optarem por concorrer como candidatos
negros, e para os cargos 7, 9 e 11, exclusivamente para candidatos que optarem por concorrer como
pessoas com deficiência, via internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18, no período compreendido entre 10 horas do dia 7 de agosto
de 2018 e 18 horas do dia 13 de agosto de 2018 (horário oficial de Brasília/”.
Acesse aqui o edital de retificação e reabertura de inscrições.
O certame oferece 500 oportunidades e os salários podem chegar a mais de R$ 29 mil.
Confira aqui o edital que prorrogou o prazo das inscrições para o dia 07.
Tudo sobre o Concurso da PF
Os editais para Delegado, Agente, Escrivão, Papiloscopista e Perito da Polícia Federal foram publicados! Dessa forma, as provas objetivas para todos os cargos acontecem no dia 16 de setembro. Além disso, os salários chegam a R$ 22.672,48! Sendo assim, aguarde novidades. Por isso, estamos preparando um curso específico e direcionado para essa prova, com base no edital!
Vagas:
– Agente: 180 vagas
– Delegado: 150 vagas
– Perito: 60 vagas
– Escrivão: 80 vagas
– Papiloscopista: 30 vagas
Salários:
– Agente: Subsídio Inicial: R$11.983,26 | Subsídio Final: R$17.848,60
– Delegado: Subsídio Inicial: R$22.672,48 | Subsídio Final: R$29.604,70
– Perito: Subsídio Inicial: R$22.672,48 | Subsídio Final: R$29.604,70
– Escrivão: Subsídio Inicial: R$11.983,26 | Subsídio Final: R$17.848,60
– Papiloscopista: Subsídio Inicial: R$11.983,26 | Subsídio Final: R$17.848,60
Inscrições:
As inscrições ficam abertas entre as 10 horas do dia 19 de junho e 18 horas do dia 7 de julho de 2018 (horário oficial de Brasília/DF), no site do Cebraspe. Confira as taxas de participação:
a) Cargo 1: Delegado de Polícia Federal: R$ 250,00;
b) Cargos 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11: Perito Criminal Federal: R$ 250,00;
c) Cargo 12: Agente de Polícia Federal: R$ 180,00;
d) Cargo 13: Escrivão de Polícia Federal: R$ 180,00;
e) Cargo 14: Papiloscopista Policial Federal: R$ 180,00.
Provas:
As provas objetivas estão marcadas para o dia 16 de setembro de 2018.
Mais sobre o concurso antes da publicação do edital
Aumentam as expectativas! Segundo publicação da Folha Dirigida, realizada na última segunda-feira (11), o edital do concurso público da Polícia Federal deve sair até esta sexta-feira (15). “De acordo com o setor de concursos da Polícia Federal, os esforços são para conseguir publicar o documento com as regras da seleção ainda na primeira quinzena”, reforça o texto da publicação.
Dessa forma, nesta sexta-feira (08), foi publicada no Diário Oficial da União a dispensa de licitação para a escolha da banca organizadora concurso da PF! Sendo assim, o Cebraspe será responsável pela organização do certame. A corporação já havia definido a distribuição das 500 vagas ofertadas para o quadro de servidores do órgão. Além disso, portanto, as expectativas apontam o mês de junho para a publicação do edital. Por isso, fique ligado aqui no CERS para acompanhar o andamento e todos os detalhes do concurso!
Confira a publicação na íntegra:
Portaria
A portaria com a autorização do concurso da PF á foi publicada! Dessa forma, segundo o documento, o edital deve sair em seis meses. Ou seja, em outubro. Espera-se, portanto, que o Ministério do Planejamento autorize a definição da corporação em breve.
Além disso, esperava-se que a liberação da portaria de autorização para 500 vagas saísse no dia 09 de março, mas precisou passar por alguns ajustes antes de ser publicado no Diário Oficial da União. Sendo assim, o comunicado de que sairia até o dia 09 foi realizado durante reunião da Federação Nacional dos Policiais Federais pelo secretário de gestão de pessoas, Augusto Akira.
No dia 28 de fevereiro de 2018, portanto, o Ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, anunciou que o Governo Federal pretende realizar o concurso público para o preenchimento de vagas do quadro de servidores da Polícia Federal ainda em 2018.
Está gostando da matéria? Então leia também:
Governo Federal anuncia autorização de concurso para PRF!
Principais dúvidas sobre a carreira de delegado!
Mais sobre o concurso
Ademais, o Diário Oficial da União divulgou uma notícia que animou os concursos que se preparam para certames do âmbito federal. Trata-se uma alteração na LDO de 2016, que suspendia os concursos federais para este ano.
Sendo assim, a Lei 13.242/2015 (LDO 2016), deixava claro que só poderiam ser realizados em 2016 os concursos para os quais o edital já estava em andamento. Mas agora a Lei 13.291/2016, recém publicada, garante a realização de alguns concursos de nível federal, entre eles AFT, AFRFB, PRF, Delegado da Polícia Federal, Agente da Polícia Federal, Escrivão da Polícia Federal e Perito Médico do INSS.
Ou seja, isso é sinal de que em breve teremos novo concurso para PF! Por isso, os professores do Portal Carreira Jurídica recomendam que os concurseiros comecem agora mesmo a preparação. Sendo assim, o CERS criou o curso específico para Delegado Federal. APROVEITEM, está com 40% de desconto até 06 de junho. Portanto, aproveite!
Confira a publicação na íntegra:
§ 14. Não se aplica o prazo previsto no § 2o para as proposições referentes aos seguintes cargos e carreiras:
I
Cargos de Perito Médico Previdenciário e Supervisor Médico-Pericial do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, de que trata a Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009;
II
Cargos de Analista de Infraestrutura, da Carreira de Analista de Infraestrutura, e cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata o art. 1o da Lei no 11.539, de 8 de novembro de 2007;
III
Cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais, de que trata a Lei no 12.094, de 19 de novembro de 2009;
IV
Cargos das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, de que trata a Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005;
V
Cargos da Carreira de Perito Federal Agrário, de que trata o art. 1o da Lei no 10.550, de 13 de novembro de 2002;
VI
Cargos de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal, de que trata o art. 1o do Decreto-Lei no2.251, de 26 de fevereiro de 1985;
VII
Cargos da Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei no 9.654, de 2 de junho de 1998;
VIII
Cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, de que trata o art. 5o da Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002;
IX
Cargos da Carreira de Diplomata, da Carreira de Oficial de Chancelaria e da Carreira de Assistente de Chancelaria, de que trata a Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006;
X – Cargos de:
a)
Médico, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho, Médico Marítimo e Médico Veterinário do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE, de que trata a Lei no 11.357, 19 de outubro de 2006;
b)
Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei no 10.480, de 2 de julho de 2005;
c)
Médico do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, de que trata a Lei no 11.907, de 2009;
d)
Médico, Médico de Saúde Pública, Médico Cirurgião, Médico do Trabalho e Médico Veterinário da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei no 11.355, de 2006;
e)
Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda – PECFAZ, de que trata a Lei no11.907, de 2010;
f)
Médico-Profissional Técnico Superior da Cultura, de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005;
g)
Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata aLei no 11.095, de 13 de janeiro de 2005;
h)
Médico do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei no10.682, de 28 de maio de 2003;
i)
Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005;
j)
Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Fundação Nacional da Saúde – FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002;
k)
Médico do Quadro de Pessoal do INSS, de que trata a Lei no 10.355, de 26 de dezembro de 2001;
l)
Médico, de que trata a Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970; e
m)
Médico do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei no 11.090, de 2005; e