Exatamente 17 anos atrás, no dia 7 de agosto de 2006, foi sancionada a Lei 11.340/06, amplamente conhecida como Lei Maria da Penha. Quais as conquistas e desafios da lei no ordenamento brasileiro?
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Lei Maria da Penha
A lei, que já foi considerada uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar, além de dispor sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e assegurar diversos direitos:
“Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.”
A Lei Maria da Penha possui esse nome em virtude da sua criação ter inspiração em Maria da Penha, mulher que sofreu violência durante 19 anos, tornando-se paraplégica. Os seus esforços resultaram na sua transformação em um símbolo da luta pelos direitos das mulheres.
Atuação do Poder Público
Além da garantia dos direitos, a Lei 11.340/06 também preceitua como deve se dar a atuação do Poder Público, determinando que este desenvolva “políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão“.
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Caracterização da Violência Doméstica e Familiar
De acordo com o que preceitua a legislação, configura-se violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão que se baseie no gênero, e que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Essa ação ou omissão, por sua vez, pode se dar nos seguintes espaços:
- – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
- – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
- – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Diante disso, também é importante ressaltar que a violência pode se dar de diversas formas: física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.
Desafios da Lei no Brasil
Apesar dos notáveis avanços em termos de proteção das mulheres no país, ainda há muito a se conquistar e garantir. Só no primeiro semestre de 2022, a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH) recebeu cerca de 31.400 denúncias envolvendo violência doméstica contra as mulheres.
Além disso, de acordo com pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, uma a cada três mulheres brasileiras (33,4%) com mais de 16 anos já sofreu violência física e/ou sexual de parceiros ou ex-parceiros.
Completando 17 anos de existência, a Lei Maria da Penha inegavelmente ajudou a manter firme a luta contra a violência de gênero, mas o Brasil ainda está longe de garantir uma efetiva proteção das mulheres.
Essa luta, portanto, é de todos.
Em caso de violência ou ameaça, LIGUE 180!