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Lei Geral da Polícia Civil é aprovada na Câmara

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Publicado em 15/09/2023, às 07:54 Atualizado em 20/09/2023 às 16:07

Lei Geral da Polícia Civil é aprovada. O Projeto de Lei (PL) 1.949/07, que cria a Lei Geral da Polícia Civil, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última semana. O texto traz os princípios e diretrizes que deverão ser seguidos pelos estados na elaboração ou reformulação de suas leis orgânicas destinadas às corporações integradas nas forças de segurança.

Leia também: Confira distribuição dos cargos por cidade no concurso PC SP

Lei Geral da Polícia Civil é aprovada

No passo seguinte, o projeto será enviado para análise pelo Senado Federal. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL). De acordo com o PL, deverá haver, ao menos, dez órgãos essenciais na estrutura organizacional básica da Polícia Civil, incluindo as delegacias gerais, corregedorias gerais, escola superior e conselho superior, criado pelo projeto.

Escola Superior

A escola superior será um órgão de formação, capacitação, qualificação pesquisa e extensão. Ela também terá participação nos concursos públicos dos cargos integrantes da estrutura da Polícia Civil. Não se sabe, entretanto, se as Escolas vão substituir as academias de polícia já existentes em todo o território Nacional.

Conselho Superior de Polícia

O conselho superior, previsto na Lei Geral da Polícia Civil, deverá ser composto por representantes de todos os cargos efetivos que integram a corporação. O PL, dentro deste ponto, prevê ainda a possibilidade de eleição de seus membros e participação paritária dentro do Conselho a ser criado.

Cargos com nível superior

O projeto de lei ainda especifica que o quadro de servidores da Polícia Civil, dos quais será exigido curso superior para ingresso, será composto pelos cargos de:

Delegado de polícia

Oficial investigador de polícia

Perito oficial criminal

Cargo de Delegado: participação da OAB

Para o cargo de delegado, o projeto que cria a Lei Geral da Polícia Civil exige que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participe de todas as fases do concurso, vedada a participação, na comissão, de servidor da segurança pública que não integre os quadros da Polícia Civil.

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