Publicada Lei 13.642/18
Confira os comentários do professor Henrique Hoffmann sobre a Lei 13.642/18 e atualize os seus estudos!
Foi publicada a Lei 13.642/18, que modifica a na Lei 10.446/02 e com isso a atribuição investigativa da Polícia Federal.
Sabemos que os delitos apurados pela PF são definidos no art. 144, §1º da CF.
O inciso II menciona (a) os crimes de tráfico de drogas, contrabando e descaminho, e o inciso I se refere a (b) crimes políticos, (c) crimes federais e aqueles que eu chamo de (d) crimes graves (que geram repercussão interestadual ou internacional e exigem repressão uniforme).
Os crimes graves são regulamentados por legislação infraconstitucional, justamente a Lei 10.446/02 (alterada pela Lei 13.642/18), que traz um rol taxativo de delitos a serem investigados pela PF quando praticados nesse contexto.
A novidade é que essa lista foi acrescida de crimes praticados por meio da internet que difundam conteúdo misógino (que propagam o ódio ou a aversão às mulheres).
Vale lembrar que é possível que a PF investigue crime grave não listado nesse rol numerus clausus, bastando que exista autorização ou determinação do Ministro da Justiça (atualmente do Ministro Extraordinário da Segurança Pública, em razão da Medida Provisória 821/18).
Sobre Henrique Hoffmann
Possui coluna no Conjur e na Rádio Justiça do STF. É mestrando pela UENP, especialista pela UGF e bacharel em Direito pela UFMG. www.henriquehoffmann.com
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