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Legítima Defesa ou Excesso? Entenda o caso do PM que atirou em suspeito

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Publicado em 10/02/2023, às 18:12 Atualizado em 10/02/2023 às 18:14

Nos últimos dias, aflorou na internet o debate em torno do caso do policial que atirou e matou um suspeito, durante uma abordagem em que ele reagiu. De um lado, alega-se que o oficial agiu em legítima defesa, do outro, que ele exagerou ao efetuar múltiplos disparos.

Vamos entender melhor sobre o caso e o instituto da legítima defesa? Então vamos juntos!

A Abordagem Policial

O caso que ocorreu no último domingo (05/02) tomou grandes proporções públicas quando o vídeo que mostra uma abordagem policial que terminou com um suspeito morto viralizou nas redes sociais.

De acordo com informações da Polícia Civil, houve uma denúncia de perturbação do sossego em uma praça pública no município de Veras, Minas Gerais. O suspeito, Diego, estava com o som do carro em volume alto, em uma localidade em que as pessoas costumam se reunir para beber e se divertir. A Polícia Militar respondeu ao chamado, se dirigindo ao local.

Conforme o relatório da polícia, inicialmente, os policiais não desceram da viatura e iriam atribuir multa ao veículo, quando o jovem se aproximou e começou a discutir, tendo, inclusive, pego à força o bloco de multas dos policiais.

Em resposta, os agentes deram voz de prisão por desacato e desobediência, mas Diego continuou a resistir. Ele e o irmão, de 31 anos, entraram em luta corporal contra os policiais, em dado momento, conseguiram até tomar posse de um cassetete, como chega a ser visto no vídeo que viralizou.

O policial consegue, por um momento, imobilizar Diego, mas que se soltou novamente. Em seguida, estando cercado por pessoas, o policial sacou a arma e efetuou diversos disparos contra os jovens (é possível ouvir três tiros na gravação). Diego não resistiu. Já seu irmão recebeu tratamento em um pronto socorro da região e recebeu alta hospitalar.

De acordo com informações da Record TV, Diego possuía antecedentes criminais por lesão corporal e perturbação do sossego. O caso está sendo investigado pela delegacia do município, que deve ouvir pelo menos dez testemunhas.

Inicialmente, é importante esclarecer uma dúvida. Estaria o policial agindo sob Legítima Defesa ou Estrito Cumprimento do Dever Legal? Vamos diferenciar os dois institutos:

– Legítima Defesa

A Legítima Defesa é uma causa excludente de ilicitude prevista no art. 23, II, e 25, CP. Vejamos:

Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:
II – em legítima defesa;

Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Já o Estrito Cumprimento do Dever Legal, que também é uma excludente de ilicitude, está prevista no art. 23, III, CP:

Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

– Afinal, qual dos dois se encaixa?

O Estrito Cumprimento do Dever Legal ocorre quando o agente está acobertado por um direito legalmente expresso. Por exemplo, a prisão feita por policiais que, se não acobertada pela lei, se encaixaria na conduta de sequestro.

Já a Legítima Defesa ocorre quando você está se protegendo (ou a outro) de uma agressão real, injusta e atual ou iminente, utilizando-se de meios moderados.

O agente de polícia não possui o “dever” ou “direito” de matar estabelecido por lei, dessa forma, não se trata da primeira figura, mas sim da legítima defesa, já que ele estaria protegendo a sua integridade física de uma agressão injusta.

Houve excesso de Legítima Defesa?

Observe que, na parte inicial do art. 25, CP, há a menção à expressão “usando moderadamente dos meios necessários”. Isso significa que a vítima não deve ultrapassar os limites razoáveis para fazer cessar a agressão.

Digamos, por exemplo, que uma pessoa é abordada por um criminoso com uma arma, que exige sua bolsa. A pessoa, no entanto, por descuido do bandido, consegue desarmá-la e, logo em seguida, atira contra ele. Ela estaria absolvida pela legítima defesa porque não é razoável esperar que uma pessoa comum, naquela situação, conseguisse se sair de modo diferente.

Agora, se estivermos falando de um militar treinado em combate, que consegue desarmar o bandido, espera-se que ele consiga agir com mais cautela, em razão de sua experiência.

A grande controvérsia do caso é se houve ou não excesso de legítima defesa por parte do policial. No vídeo, o agente dispara pelo menos três vezes contra a dupla de irmãos, o que, na opinião de alguns, faz com que ele tenha agido em excesso, bastando apenas um disparo para cessar as agressões.

Em resposta às declarações nas redes sociais, o delegado do município disse, em entrevista à Record TV, que “Dois tiros foram dados para o alto, e não foi o suficiente para parar aquela sessão. Qual é o meio disponível que ele [policial] tem? A arma, porque o cassetete que ele teria disponível tomaram dele”.

Ele complementa ainda “é isso que vai ser apurado, se teve legítima defesa, vamos apurar, e se teve excessos”.

Fonte: Notícias R7

Quer saber mais sobre a Legítima Defesa? Então assista esse vídeo curtíssimo do professor Renee Souza!

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