Justiça proíbe Banco do Brasil a abrir concurso apenas para cadastro reserva
Os concursos do Banco do Brasil são conhecidos por lançar edital apenas para formação de cadastro reserva. Mas essa prática pode chegar ao fim, após decisão do processo judicial que tramita na 20ª Vara do Trabalho de Brasília.
As seleções internas do Banco do Brasil que promovem escriturários de nível médio a cargos que exigem nível de graduação foram consideradas ilegais. Assim, o banco deve realizar concurso para os cargos de áreas específicas (como advogado, engenheiro e arquiteto).
Em acordo com o Ministério do Trabalho, o Banco do Brasil se comprometeu a especificar nos próximos documentos a previsão de vagas disponíveis na instituição. O cadastro reserva ainda poderá ser utilizado, mas o número real da necessidade de funcionários deixará o processo seletivo mais transparente.
A juíza Patrícia Soares de Barros considerou inconstitucional a ocupação dos cargos e concedeu seis meses para que os escriturários retornem a seus postos de origem. A decisão tem efeito retroativo a outubro de 1988.
De acordo com o BB, a nova política beneficiará 2.627 classificados que serão convocados para posse. Destes, 950 aprovados serão provenientes do edital 3 de 2012, outros 500 do edital 1 de 2013, e mais 1.177 do edital 2 do mesmo ano. Sobre o concurso em andamento (edital 2 de 2014), que também abriu chances apenas para cadastro, o banco vai estipular o número de vagas imediatas.
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