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Nos últimos dias, um tema interessante veio à tona e merece a nossa análise, concurseiros! Um casal de Minas Gerais decidiu realizar um pacto antenupcial contendo cláusula que determinava a aplicação de multa de R$ 180 mil em caso de traição no relacionamento. Vamos analisar os aspectos jurídicos do tema?
O que é um pacto antenupcial?
O pacto antenupcial nada mais é que um contrato, realizado por escritura pública, em que os noivos estabelecem regras a serem seguidas durante o casamento. Nesse contrato podem definir aspectos como: regime de bens, forma de administração dos bens e tantos outros assuntos, como inclusive uma multa por infidelidade!
Conforme o art. 1.655 do Código Civil, é nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei. Ademais, as convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
O que argumentou o casal e a juíza do processo?
No caso em análise, os noivos defenderam o seguinte argumento: “o lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade“.
Apesar de peculiar, a cláusula contratual de multa foi autorizada por juíza Maria Luiza Rangel Pires, do TJ MG. Segundo ela, apesar do estranhamento causado pelo início de uma relação já marcada pela desconfiança mútua, a decisão é inteiramente do casal.
Para a juíza, o casal possui liberdade para definir as cláusulas do pacto, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.
O professor Roberto Figueiredo, Procurador do Estado da Bahia, fez uma análise jurídica do tema e você pode conferir de forma completa a seguir:
Esse é inegavelmente um tema interessante para revisar alguns conceitos do Direito Civil, concurseiros! Já compartilha essa matéria para que mais pessoas fiquem por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico.
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