A decisão principal gira em torno da decisão para diferenciar usuários de traficantes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, com placar atual de 5 a 3 a favor. A votação foi interrompida pela quarta vez por um pedido de vista de Dias Toffoli. A lei em questão é o artigo 28 da Lei de Drogas de 2006, que não especifica a quantidade de droga que diferencia um usuário de um traficante.
O relator do processo é Gilmar Mendes, e até agora, ministros como Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Rosa Weber têm sido a favor da descriminalização. André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram contra, argumentando que o tema deve ser decidido pelo Congresso. Mendonça propôs um prazo de 180 dias para o debate no Congresso, sugerindo uma quantidade de 10 gramas como critério para distinguir usuário de traficante.
O Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506), aborda a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Este artigo não prevê pena de prisão para usuários de drogas, mas sim sanções alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, para o uso pessoal de drogas. O julgamento também debate o deslocamento das sanções da esfera criminal para a administrativa.
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