A juíza Maria Paula Gouveia Galhardo, da 4ª vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, rejeitou o pedido de indenização de Ângelo Gustavo Pereira, produtor cultural absolvido após passar 363 dias preso injustamente.
Ângelo buscava compensação por danos morais e materiais devido à sua prisão decorrente de um reconhecimento equivocado no Facebook. A juíza negou a indenização, mesmo diante do sofrimento e trauma vivenciados por Ângelo, que solicitava R$ 500 mil a ele e R$ 250 mil a mãe, além de danos materiais pela paralisação de um ano de trabalho e tratamento psicológico.
A juíza, ao analisar o pedido, enfatizou a necessidade de comprovar má conduta na condução do processo criminal, considerando que, na época da prisão, prisões e condenações baseadas em retrato falado eram aceitas. Ela concordou com o Ministério Público de que a vítima reconheceu formalmente Ângelo como o autor do roubo.
A magistrada destacou que a mudança de entendimento jurisprudencial ocorreu apenas em 2020, não sendo possível considerar ilegal o julgamento anterior. Assim, concluiu que a prisão de Ângelo foi legal e negou a indenização. O advogado de Ângelo já recorreu, e o caso envolve a detenção injusta do jovem, conhecido como Gugu, acusado de um roubo em 2014, apesar de estar em uma missa no momento do crime e em recuperação pós-cirúrgica. A única evidência era uma foto, e a situação destaca a questão da justiça em casos de reconhecimento fotográfico, especialmente em comunidades desfavorecidas.
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