Juiz usa Lei Antiterror pela 1ª vez para condenar réus da Operação Hashtag
No mês de maio, a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016) foi usada, pela primeira vez, para condenar 8 pessoas que foram processadas na chamada Operação Hashtag. Tal operação foi deflagrada oficialmente em julho de 2016, às vésperas dos Jogos Olímpicos do Rio, contra uma suposta célula do grupo terrorista Estado Islâmico do Iraque e do Levante no Brasil.
De acordo com o juiz federal Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara Federal, em Curitiba, as imagens, diálogos e vídeos levantados pela operação comprovaram as condutas previstas no art. 3º da Lei (“promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista”). A pena para este crime é de reclusão, de cinco a oito anos, e multa.
Ainda de acordo com o Juiz, o crime “trata-se de tipo de ação múltipla e pluriofensivo cujas objetividades jurídicas são, primordialmente, a paz e a incolumidade públicas, mas também a vida, a integridade física e o patrimônio. Na modalidade ‘promover’, ‘constituir’ ou ‘integrar’ é crime permanente. O dolo é o genérico.”
No período entre 17 de março e 21 de julho de 2016, os condenados se dedicaram a promover o Estado Islâmico, organização terrorista do Iraque, por meio de postagens em redes sociais realizadas individualmente e comunicações verificadas em grupos de redes sociais e aplicativos de comunicação instantânea. As defesas dos condenados foram no sentido de que as condutas dos réus não se confundem com as descritas no art. 3º da Lei 13.260, ressaltando, ainda, a liberdade de expressão e o direito à livre manifestação.
Na sentença, o juiz sustentou que “O repúdio ao terrorismo configura um dos princípios constitucionais fundamentais das relações internacionais contidos na Carta da República brasileira, estando expresso no artigo 4o, VIII, da Constituição Federal de 1988.”. Ainda, sustentou que “não há qualquer dúvida acerca da legitimidade constitucional da criminalização de condutas relacionadas ao terrorismo, bem como da potencialidade lesiva acentuada das ações levadas a cabo por indivíduos que aderem a organizações desse jaez”.
Seis pessoas foram condenadas por promoção de Organização Terrorista e associação criminosa, uma por recrutamento com o propósito de praticar atos de terrorismo e outra por promoção de Organização Terrorista.
Para se aprofundar:
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