Juiz decide que lei de cotas para negros em concursos é inconstitucional
Ao julgar um caso de nomeação postergada pelo Banco do Brasil, o juiz Adriano de Mesquita Dantas, do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, decidiu que a lei 12.990 (cotas raciais em concursos públicos) é inconstitucional. O magistrado entendeu que a legislação viola os artigos 3º, IV, 5º, caput e 37, caput, inciso II da Constituição da República, além de desrespeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Segundo o juiz, a cota no serviço público envolve valores e aspectos que não foram debatidos pelo Supremo Tribunal Federal, na discussão acerca da constitucionalidade da reserva de vagas nas universidades públicas. Para ele, naquele caso discutia-se o direito fundamental à educação, o que não existe com relação ao emprego público.
"Não fosse assim, teria o Estado a obrigação [ou pelo menos o compromisso] de disponibilizar cargos e empregos públicos para todos os cidadãos, o que não é verdade, tanto que presenciamos nos últimos anos um verdadeiro enxugamento [e racionalização] da máquina pública. Na verdade, o provimento de cargos e empregos públicos mediante concurso não representa política pública para promoção da igualdade, inclusão social ou mesmo distribuição de renda. Além disso, a reserva de cotas para suprir eventual dificuldade dos negros na aprovação em concurso público é medida inadequada, já que a origem do problema é a educação", analisou o magistrado.
Por fim, o magistrado defendeu o mérito o concurso. Para ele, as cotas impõe um tratamento discriminatório, viola a isonomia e não suprirá o déficit de formação imputado aos negros, além de criar situações esdrúxulas, já que pela falta de critério objetivos qualquer um pode se autodeclarar negro. Fonte: Diário de Pernambuco.
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