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Juiz de Garantias: decisão adia aplicação da norma

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Publicado em 29/01/2020, às 17:20 Atualizado em 29/01/2020 às 18:21

Promulgada no fim do ano passado, a lei conhecida como “pacote anticrime” foi responsável por uma série de alterações nas legislações penal e processual penal. 

Dentre as mudanças, há a criação do chamado “Juiz de Garantias”. Este magistrado seria responsável “pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais”, segundo disposições do artigo 3º, da mencionada Lei nº 13.964/2019.

Desde a sua promulgação, a figura do Juiz de Garantias tem sido alvo de inúmeros questionamentos acerca de sua constitucionalidade. Diante disso, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, proferiu decisão liminar parcial sobre o tema no dia 15/01. Posteriormente, no dia 22/01, o vice-presidente do STF e relator das ADIs revogou a decisão anteriormente proferida por Toffoli. Luiz Fux estendeu por tempo indeterminado esta suspensão.

O que é Juiz de Garantias?

Para entender melhor do que se trata, confira abaixo as principais competências do Juiz de Garantias.

– Zelar pela legalidade da prisão em flagrante e pela observância dos direitos do preso;

– Determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento;

– Decidir sobre os requerimentos de interceptação telefônica, afastamento dos sigilos fiscal, bancário, de dados e telefônico, busca e apreensão domiciliar, acesso a informações sigilosas, dentre outros;

– Assegurar prontamente, quando se fizer necessário, o direito outorgado ao investigado e ao seu defensor de acesso a todos os elementos informativos e provas produzidos no âmbito da investigação criminal.

A competência do Juiz de Garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo. Tal competência cessa com o recebimento da denúncia ou queixa.

Questionamentos acerca da constitucionalidade

Desde a promulgação do pacote anticrime a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação dos Juízes Federais do Brasil questionaram esta previsão, através de ADI. Suscitou-se a inviabilidade operacional da implementação do Juiz de Garantias no prazo de 30 dias. 

Os partidos Podemos, Cidadania e PSL também apresentaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Para eles haveria violação do pacto federativo e da separação dos Poderes. Argumentou-se que a organização do Judiciário incumbiria exclusivamente a ele.

Decisão de Toffoli

O ministro manteve a validade da norma que instituiu o Juiz de Garantias. Toffoli fixou o prazo de 180 dias para sua implementação.

O pacote anticrime entrou em vigor no dia 23/01. Com a prorrogação determinada por Toffoli, as regras relativas ao Juiz de Garantias não vigorarão na mesma data.

A liminar foi proferida no bojo das ADIs 6298, 6299 e 6300. As ações foram ajuizadas pela AMB e AJUFE, pelos partidos Podemos e Cidadania e pelo Partido Social Liberal. 

Alguns pontos merecem destaque na decisão:

– Ficam suspensas as previsões da Lei nº 13.964/2019 no que tange ao Juiz de Garantias, até a efetiva implementação pelos tribunais, que deverá ocorrer no prazo máximo de 180 dias;

– As normas relativas ao Juiz de Garantias não se aplicam aos processos de competência originária dos tribunais, aos processos de competência do Tribunal do Júri, aos casos de violência doméstica e familiar e aos processos criminais de competência da Justiça Eleitoral;

– Não haverá qualquer modificação do juízo competente no tocante às ações penais que já tiverem sido instauradas no momento da efetiva implementação do Juiz de Garantias;

– Nas investigações que estiverem em curso no momento da efetiva implementação do juiz de garantias pelos tribunais (ou quando esgotado o prazo máximo de 180 dias), o juiz da investigação tornar-se-á o juiz de garantias do caso específico. 

Decisão de Fux

Fux, relator das ADIs, ressaltou que a implementação do Juiz das Garantias exige o levantamento integral de seus reais impactos. Além disso, a decisão aponta para a violação à autonomia organizacional e financeira do Judiciário. 

A decisão cautelar do vice-presidente do Supremo ainda passará pelo crivo do Plenário do STF. Enquanto isso, a implementação da figura do Juiz das Garantias encontra-se suspensa.

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