Juiz de Garantias: decisão adia aplicação da norma
Promulgada no fim do ano passado, a lei conhecida como “pacote anticrime” foi responsável por uma série de alterações nas legislações penal e processual penal.
Dentre as mudanças, há a criação do chamado “Juiz de Garantias”. Este magistrado seria responsável “pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais”, segundo disposições do artigo 3º, da mencionada Lei nº 13.964/2019.
Desde a sua promulgação, a figura do Juiz de Garantias tem sido alvo de inúmeros questionamentos acerca de sua constitucionalidade. Diante disso, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, proferiu decisão liminar parcial sobre o tema no dia 15/01. Posteriormente, no dia 22/01, o vice-presidente do STF e relator das ADIs revogou a decisão anteriormente proferida por Toffoli. Luiz Fux estendeu por tempo indeterminado esta suspensão.
O que é Juiz de Garantias?
Para entender melhor do que se trata, confira abaixo as principais competências do Juiz de Garantias.
– Zelar pela legalidade da prisão em flagrante e pela observância dos direitos do preso;
– Determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento;
– Decidir sobre os requerimentos de interceptação telefônica, afastamento dos sigilos fiscal, bancário, de dados e telefônico, busca e apreensão domiciliar, acesso a informações sigilosas, dentre outros;
– Assegurar prontamente, quando se fizer necessário, o direito outorgado ao investigado e ao seu defensor de acesso a todos os elementos informativos e provas produzidos no âmbito da investigação criminal.
A competência do Juiz de Garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo. Tal competência cessa com o recebimento da denúncia ou queixa.
Questionamentos acerca da constitucionalidade
Desde a promulgação do pacote anticrime a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação dos Juízes Federais do Brasil questionaram esta previsão, através de ADI. Suscitou-se a inviabilidade operacional da implementação do Juiz de Garantias no prazo de 30 dias.
Os partidos Podemos, Cidadania e PSL também apresentaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Para eles haveria violação do pacto federativo e da separação dos Poderes. Argumentou-se que a organização do Judiciário incumbiria exclusivamente a ele.
Decisão de Toffoli
O ministro manteve a validade da norma que instituiu o Juiz de Garantias. Toffoli fixou o prazo de 180 dias para sua implementação.
O pacote anticrime entrou em vigor no dia 23/01. Com a prorrogação determinada por Toffoli, as regras relativas ao Juiz de Garantias não vigorarão na mesma data.
A liminar foi proferida no bojo das ADIs 6298, 6299 e 6300. As ações foram ajuizadas pela AMB e AJUFE, pelos partidos Podemos e Cidadania e pelo Partido Social Liberal.
Alguns pontos merecem destaque na decisão:
– Ficam suspensas as previsões da Lei nº 13.964/2019 no que tange ao Juiz de Garantias, até a efetiva implementação pelos tribunais, que deverá ocorrer no prazo máximo de 180 dias;
– As normas relativas ao Juiz de Garantias não se aplicam aos processos de competência originária dos tribunais, aos processos de competência do Tribunal do Júri, aos casos de violência doméstica e familiar e aos processos criminais de competência da Justiça Eleitoral;
– Não haverá qualquer modificação do juízo competente no tocante às ações penais que já tiverem sido instauradas no momento da efetiva implementação do Juiz de Garantias;
– Nas investigações que estiverem em curso no momento da efetiva implementação do juiz de garantias pelos tribunais (ou quando esgotado o prazo máximo de 180 dias), o juiz da investigação tornar-se-á o juiz de garantias do caso específico.
Decisão de Fux
Fux, relator das ADIs, ressaltou que a implementação do Juiz das Garantias exige o levantamento integral de seus reais impactos. Além disso, a decisão aponta para a violação à autonomia organizacional e financeira do Judiciário.
A decisão cautelar do vice-presidente do Supremo ainda passará pelo crivo do Plenário do STF. Enquanto isso, a implementação da figura do Juiz das Garantias encontra-se suspensa.
Curso Pacote Anticrime
Para ficar por dentro de todos os pontos da Lei 13.964/2019, o Pacote Anticrime, o CERS preparou curso específico. São 20 horas de aulas teóricas, com análise de forma abrangente e crítica de todas as alterações promovidas pela lei. E mais, a coordenação acadêmica do curso é do Professor Rogério Sanches (Promotor de Justiça).
Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques