Intensifique sua preparação para o TRT3
Direito da Criança e do Adolescente – Profº Luciano Rossato
2. Admite-se que haja ampliação da competência da Vara da Infância e da Juventude por meio de lei estadual.
3. O princípio do juízo imediato sobrepõe-se a outros princípios, como o da perpetuatio jurisdicionis, desde que o superior interesse da criança prevaleça.
1. É possível a mudança de regime de bens no curso do casamento. Para tanto exige-se pedido comum e motivado de ambos os cônjuges, processo judicial e que a decisão não traga nenhum prejuízo a terceiros. Nessa toada, o Novo Código de Processo Civil, regulando o procedimento, exige a publicação de editais para a mudança.
2. Na sucessão legítima cônjuge sobrevivente não concorrerá com os descendentes se casado no regime de comunhão universal, separação obrigatória e comunhão parcial, ressalvados, na última hipótese, os bens particulares. Ressalta-se que como bem posto pelo Superior Tribunal de Justiça, o cônjuge sobrevivente apenas concorrerá com os descendentes, na comunhão parcial, sobre os bens particulares.
3. O cônjuge sobrevivente terá direito real de habitação, vitalício e incondicionado, sobre o imóvel de moradia do casal, caso seja o único imóvel a ser inventariado. Assim, ainda que haja novo casamento, união estável ou concubinato, o cônjuge terá direito de habitar o aludido bem.
Direito Constitucional – Profª Flavia Bahia
2. Segundo precedente do STF os procuradores das Cortes de Contas são ligados administrativamente a elas, sem qualquer vínculo com o Ministério Público comum, tendo em vista que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União é instituição que não integra o Ministério Público da União, cujo rol no art. 128, I, da CRFB/88 é taxativo.
3. As decisões proferidas em sede de CPI devem ser motivadas, além de realizar a indicação concreta de fatos específicos e a necessidade de adoção dessa medida excepcional. Ademais, devem obedecer ao princípio da colegialidade, ou seja, devem se submeter a deliberação coletiva.
Sobre o concurso:
Vagas: 19
Remuneração: R$ 27.500,17
Situação: Inscrições abertas até 3 de fevereiro pelo site www.trt3.jus.br
Preparação: TRT/3ª REGIÃO – JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
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