Ingresso na atividade notarial e registral
Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.
O concurso é realizado pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador. Dessa forma, devem ser preenchidos os seguintes requisitos para a delegação da atividade:
I) habilitação em concurso público de provas e títulos;
II) nacionalidade brasileira;
III) capacidade civil;
IV) quitação com as obrigações eleitorais e militares;
v) diploma de bacharel em direito;
VI) verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.
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A Lei 8.935/1994 seguiu à risca o disposto no art. 236 § 3º da Constituição Federal que estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção (titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos), por mais de seis meses. Frise-se que não há obrigatoriedade para que se realize ao mesmo tempo o concurso de remoção e o de provimento.
Os candidatos serão declarados habilitados na rigorosa ordem de classificação no concurso.
As Resoluções ns. 80/2009, bem como 81/2009, alterada pela Resolução 187/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também dispõem sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registros.
Martha El Debs é Tabeliã de Protesto de Títulos e Documentos de Dívida. Coordenadora e professora do CERS Cursos Online para o concurso de Outorga de Delegações de Notas e de Registros. Professora convidada em diversos cursos preparatórios para o concurso da área e especializações em Direito Notarial e Registral. Palestrante. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Direito Constitucional. Autora de diversas obras jurídicas.
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