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Segunda Seção do STJ aprova súmula sobre indenização securitária

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Publicado em 29/05/2018, às 08:22 Atualizado em 29/05/2018 às 09:53

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula no campo do direito privado.

Conheça na íntegra:

Súmula 616: “A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro”.

 

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