Habeas Corpus: Evolução histórica.
O Habeas Corpus é um dos termos jurídicos mais conhecidos pela população em geral. Tal instrumento legal é amplamente utilizado no sistema jurídico brasileiro. Que o Habeas Corpus se destina a proteger a liberdade de locomoção, nós já sabemos. Agora a pergunta que fica é, como surgiu este instrumento jurídico? É esta pergunta que vamos responder neste artigo.
Origem
O Habeas corpus surge pela primeira vez com o direito romano. No direito romano, existia a previsão de um cidadão reclamar a liberação de um homem livre, detido de forma ilegal. Outra vertente histórica, enxerga que o Habeas Corpus, tem origem no direito inglês. Historiadores apontam que o art. 48 do capítulo 29 da Magna Carta de 1215, é a origem de tal instituto no direito inglês. Tal artigo dizia: “Ninguém poderá ser detido, preso ou despojado de seus bens, costumes e liberdade, senão em virtude de julgamento por seus pares, de acordo com as leis do país”.
Previsão expressa no Brasil
O instituto do Habeas Corpus surge no ordenamento brasileiro no código de processo criminal de 1832. Apesar disto, alguns doutrinadores apontam a existência do HC de forma tácita na própria constituição imperial de 1824.
Previsão constitucional
A primeira constituição a prever o instituto do Habeas Corpus expressamente é a de 1891. A Constituição Federal de 1891 previa em seu art. 72, §2º discorria: “Dar-se-á o habeas corpus sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência, ou coação, por ilegalidade, ou abuso de poder”.
Depois de termos visto um pouco do percurso do Habeas Corpus desde o direito romano até os dias atuais, nós temos uma dica de onde você pode se aprofundar nesse tema e em muitos outros relativos ao HC. O CURSO DE HABEAS CORPUS PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). O curso tem como objetivo, compreender o histórico e evolução do Habeas Corpus no direito brasileiro, suas hipóteses de cabimento, perspectivas futuras da jurisprudência do STF e saber identificar os fundamentos que levarão à concessão da ordem são fundamentais para um advogado que quer adquirir a confiança e o respeito de seu cliente, dentre outros temas.
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