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Guarda compartilhada não exige custódia física conjunta

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Publicado em 12/02/2023, às 10:30 Atualizado em 11/02/2023 às 22:09

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Nesse sentido foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu sentença que autorizou a mudança de uma criança para a Holanda. No caso, foi fixado o regime de guarda compartilhada entre a mãe, na Holanda, e o pai, no Brasil.

Como funciona a guarda compartilhada?

Para a ministra Nancy Andrighi, que foi relatora do recurso especial interposto pela mãe da criança, a guarda compartilhada não se confunde com o regime de guarda alternada. No caso do sistema compartilhado, ressaltou, não é apenas possível, mas desejável, que seja definida uma residência principal para os filhos.

Nesse sentido, ressaltou: “Na guarda alternada, por sua vez, há a fixação de dupla residência, de modo que a prole residirá com cada um dos genitores por determinado período, ocasião em que cada um deles, individual e exclusivamente, exercerá a guarda dos filhos”.

Guarda compartilhada

É possível mesmo em países diferentes?

Conforme o entendimento do STJ no processo, a guarda compartilhada não exige custódia física conjunta da criança. Nesse caso, o regime pode ser fixado mesmo que os pais morem em países diferentes.

Segundo a relatora, na guarda compartilhada não é obrigatório haver tempo de convívio igualitário entre os pais. Essas definições práticas devem ser decididas caso a caso, possuindo margem para diferentes definições, desde que prezando sempre pelo melhor interesse da criança.

A busca pelo melhor interesse da criança

A Declaração Universal dos Direitos da Criança trouxe esse tema, em 1959, ao prever:

Princípio II: A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços, a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.

O tema, citado na decisão do processo de guarda compartilhada entre pais em diferentes países, foi reforçado pela ministra Nancy Andrighi, que ressaltou os benefícios para a criança ao residir na Holanda. O país ocupa hoje o 10º lugar no ranking do Índice de Desenvolvimento Humano das Nações Unidas.

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