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Groupon é condenado por ofertar itens além dos que estavam em contrato

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Publicado em 01/11/2017, às 14:57

A decisão de um buffet de anunciar seus produtos em site de vendas coletivas deu origem a uma disputa judicial.

O buffet oferecia a realização de festas infantis por preços promocionais, mas os anúncios divulgados no site acrescentaram itens além daqueles que efetivamente seriam ofertados. Este fato gerou diversas reclamações, pelos consumidores, no Reclame Aqui e no Procon da cidade, o que abalou a imagem do buffet.

De acordo com o relator do recurso no TJ/MT, que manteve a condenação de primeira instância, “[A empresa] teve registrada contra si reclamações de violação a direitos do consumidor, informações essas que são públicas, de ampla propagação, em especial por constar da rede mundial de computadores (web), acessadas por número indeterminado de usuários, podendo ser verificadas por simples pesquisa do nome da apelada em sites de buscas na internet."

O relator afirmou, ainda, que, da análise dos autos, foi possível concluir que houve divergência entre a oferta no site e o que efetivamente o buffet havia com este contratado. O valor da indenização foi fixado em R$ 15.000,00.

 

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