Greve geral: falta no trabalho pode ser justificada?
Sindicatos dos metroviários, dos motoristas de ônibus, dos motoboys, dos bancários, metalúrgicos, trabalhadores da limpeza urbana, e professores da rede pública e privada de ensino prometem aderir à greve. A paralisação de atividades como o transporte público gera uma dúvida comum entre empregados e empregadores:
A falta ao trabalho devido à greve geral pode ser justificada?
O juiz do Trabalho Rodolfo Pamplona Filho explica:
“Se não há transporte público, e as pessoas não tem condições de se deslocar até o local de trabalho, essa falta pode ser considerada justificada. Não há uma previsão legal específica, mas é uma questão correlata e, portanto, mais razoável”.
“No entanto, se o empregador providenciar transporte particular, esses empregados tem o dever de ir. Se não forem, a falta será considerada injustificada, pois não se trata de uma greve trabalhista, e sim, uma greve política”, complementa Pamplona.
Para que o empregado não seja penalizado, recomenda-se que ele busque reunir provas no sentido de mostrar que tentou chegar, como fotografia do terminal de ônibus e troca de mensagens com o empregador.
No entanto, quem faltar ou chegar atrasado ao trabalho por ter aderido à greve geral pode ter o dia descontado da folha de pagamento, já que a paralisação foi declarada como ilegal.
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