Colocar uma aluna em situação de vulnerabilidade e vexame diante dos demais colegas de classe caracteriza dano moral indenizável, já que tal conduta afeta o bem-estar psíquico do indivíduo.
Entenda o Caso
Através desse entendimento o juiz José Augusto Reis de Toledo Leite, da Vara do Juizado Especial e Criminal de Atibaia (SP), condenou a Secretaria da Fazenda de São Paulo a indenizar uma aluna que sofreu bullying de uma professora.
No processo, a parte autora alega que estava cursando a 2ª série do ensino médio, e que sua professora costumeiramente, lançava indiretas, olhares e comentários com os quais ela se sentia perseguida. A mesma afirma também, que informou a direção da escola para que pudesse trocar de sala e solicitou que a docente não soubesse do pedido.
Dias depois alega que foi hostilizada em sala de aula pela professora que ordenou que ela sentasse atrás da porta para “pensar no que havia feito”.
Defesa
Em sua contestação, as escola ré da ação, declarou que apresentava uma série de comportamentos hostis com os professores, gravava aulas sem autorização, usava fones de ouvido e ignorava as explicações das aulas.
A professora, admitiu que mandou a aluna pensar atrás da porta e alegou que estava passando por um surto de estresse, ampliado pela conduta inapropriada da autora.
Decisão
O juiz entendeu que o Dano Moral existiu, e que a indenização deveria ser paga a requerente.
“Causa perplexidade imaginar que haja dentro de uma instituição de ensino estatal conduta como a descrita na inicial e que afrontam as previsões legais que impõem a proteção de um ambiente sadio para os alunos”, registrou.
Ele citou a Lei 13.185/16, conhecida como Antibullying, e pontuou que a conduta da professora no caso é grave, já que a aluna foi colocada de castigo sem a anuência da coordenação e da direção da escola e se tornou alvo de chacota entre os seus colegas de classe.
Diante disso, o magistrado condenou o governo estadual a indenizar a aluna em R$ 10 mil.
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