Com o fim do período de vacatio legis, a LGPD está em vigor desde o dia 18/09/20. A Lei n° 13.709/18 surge num contexto de exposição e vulnerabilidade, resultante das novas tecnologias. Além disso, foi impulsionada pelo crescimento de empresas que utilizam os meios tecnológicos como forma de coleta de dados pessoais dos usuários. Confira as principais características dessa lei que, certamente, fará parte do cotidiano do operador do Direito.
Promulgação
Promulgada em 14/08/2018, a LGPD estabeleceu períodos de vacatio legis diferenciados para determinados grupos de dispositivos. Nos incisos de seu artigo 65 pode-se observar os prazos estipulados. Com exceção da Seção relacionada às sanções administrativas, a LGPD está em vigor. Ressalte-se que os dispositivos da mencionada Seção entrarão em vigor dia 1º de agosto de 2021.
Objetivos
Com o objetivo de salvaguardar os direitos dos cidadãos e evitar que as empresas utilizem de modo indevido os dados pessoais, é promulgada a LGPD.
A Lei Geral de Proteção de Dados dispõe sobre o tratamento de dados pessoais. Traz um maior controle sobre o uso e a guarda de dados pelas empresas. Logo, vem reafirmar direitos já existentes, porém pouco conhecidos e usufruídos pela sociedade. Visa à proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A lei brasileira criou uma nova dinâmica num modelo de negócio de uso de dados, buscando criar uma cultura de coletar o dado de uma forma mais eficiente. Logo, a coleta inteligente dos dados será o grande diferencial.
Qual a importância da proteção dos dados dos usuários?
Tais dados são economicamente valiosos por definirem tendências, em inúmeros ramos, para empresas que direcionam estratégias de acordo com suas informações.
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Ademais, a proteção dos dados possibilita maior transparência e segurança jurídica, além de fomentar a livre concorrência.
Quais são os direitos dos usuários?
– Direito ao esclarecimento: saber quais dados a empresa detém;
– Direito de retificação de um dado desatualizado ou incompleto;
– Direito ao esquecimento: solicitar a exclusão dos dados pessoais definitivamente;
– Direito à portabilidade dos dados;
– Direito a se opor a determinadas utilizações; etc.
Outra novidade é o direito ao esclarecimento sobre decisões automatizadas, caso se sinta prejudicado.
Abrangência
Conforme dispõe o artigo 3º da Lei n° 13.709/18, a LGPD incide sobre quaisquer atividades que utilizem dados pessoais. Tais atividades podem ser exercidas tanto por pessoas naturais, quanto por pessoas jurídicas. Ressalte-se que a aplicação independe do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados.
Quais desafios de aplicação?
Com a lei em vigor, surgem inúmeros desafios à sua implementação. São exemplos a sua interpretação e a conscientização da sociedade do grande valor de seus dados pessoais, e da necessidade de protegê-los. Outra dificuldade é a adequação das empresas ao disposto em lei, diante das mudanças na forma de fazer negócios.
Preparação
A temática de proteção de dados é bastante contemporânea e, certamente, representará novos desafios aos operadores do direito. Se você pretende se destacar no mercado de trabalho, é necessário estar preparado. A preparação envolve munir-se com os melhores conteúdos, direcionados por profissionais abalizados e ligados diretamente ao tema. O DPO consiste em nova oportunidade de carreira e, para sair na frente, o profissional também deve estar preparado.
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