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Conheça o Decreto de Compartilhamento de Dados

Avatar de Humberto Albuquerque
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Publicado em 15/10/2019, às 11:57 Atualizado em 19/10/2019 às 10:23

Criado na última quinta-feira, pelo Presidente Jair Bolsonaro, o Decreto estabelece as normas e diretrizes para o compartilhamento de dados entre os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e os demais Poderes da União, com a finalidade de ter uma base de dados nacional.

De um modo geral, o decretou engendrou o “Cadastro de Base do cidadão”. Esse cadastro será composto por dados biográficos, ou seja, são os dados com base em impressões digitais, voz e reconhecimento facial. Diferente das senhas tradicionais, os dados biométricos são mais difíceis de serem copiados, visto que, são dados pessoais intransferíveis.

Para o recolhimento e arquivamento desses dados será desenvolvida uma base integradora. Inicialmente, essa base receberá dados de outras bases com temáticas diferentes. Nessas infraestruturas com temáticas diversas, estão resguardados os  dados biométricos, sendo eles:

 – número de inscrição no CPF;

 – situação cadastral no CPF;

 – nome completo;

 – nome social;

 – data de nascimento;

– sexo;

– filiação;

– nacionalidade;

– naturalidade;

– indicador de óbito;

– data de óbito, quando cabível; e

– data da inscrição ou da última alteração no CPF.

 Entre alguns dos objetivos do Decreto, a criação do cadastro visa aperfeiçoar a gestão de políticas públicas e unificar a identificação do cidadão para a prestação de serviços públicos. Salienta-se que: “a coleta, o tratamento e o compartilhamento de dados por cada órgão” deverá seguir os requisitos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, também conhecida como LGPD.

Como é feito o compartilhamento?

Atualmente, existem 3 divisões para o compartilhamento de dados entre os órgãos públicos, a divisão é a realizada em acordo com o nível de confidencialidade dos dados:  compartilhamento restrito, específico e amplo.

Comitê Central de Governança de Dados

O Comitê também foi criado junto com o  Decreto, será ele que definirá a categorização dos níveis de compartilhamento. Além da responsabilidade de nivelar os dados, também terá a responsabilidade de avaliar as diferentes bases de dados que irão fazer parte do Cadastro de Base do Cidadão. É importante ressaltar que, a cada cinco anos o comitê deverá ser revisado. Em acordo com o decreto, o comitê será composto por sete membros, mas todos já devem fazer parte do governo, sendo eles: 

-Dois Ministros da Economia;

– Um Ministro da Casa Civil, um da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria;

– Um da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria- Geral da Presidência da República;

– Um da Advocacia Geral da União (AGU);

– Um do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Por fim, o  Comitê Central de Governança de Dados terá reuniões a cada dois meses, além disso, o Presidente da República poderá convocar a qualquer momento um membro do Comitê. Especialistas poderão receber convites para participarem das reuniões, no entanto, não poderão votar.

Prepare-se: vem aí o 1° Congresso LGPD!

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