Fila preferencial para gestante é exclusiva para serviços em nome próprio, decide TJ/SC
Em razão da negativa de atendimento, a mulher ingressou com ação pleiteando danos morais diante da negativa de atendimento.
A sentença, que julgou improcedente o pedido, foi confirmada pelo TJ/SC: impedir que a gestante pagasse contas de terceiro utilizando-se da fila preferencial não fere qualquer direito dela. O relator sustentou, ainda, que o fato narrado nos autos não causou qualquer ofensa à honra da mulher, até porque o atendente simplesmente cumpriu o que determina a legislação.
"No caso, o simples fato da apelante ser impedida de utilizar o caixa preferencial pode ter lhe causado incômodo e aborrecimento, mas não gerou qualquer dano à sua dignidade. Ao contrário, o atendente objetivava apenas o cumprimento da legislação de atendimento prioritário. Em razão disso, inexiste o ilícito capaz de gerar a indenização."
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