B.O. de um crime virtual: descubra como funciona!
Os crimes cibernéticos são constantes nas redes de internet. Na esfera de uma sociedade hipercomunicativa, o mundo virtual passa a não ser mais tão virtual assim. Nossos bancos são digitais, nossas aulas e nossas redes de amizade também. Logo, a falta de presença física encobre diversas espécies de crimes virtuais diferentes. Aprender a se proteger é uma necessidade, sobretudo, quando nossa vida se insere em riscos.
Primeiramente, imaginar um procedimento policial contra crimes virtuais ainda parece distante. Não obstante, pensando nisso, nós do CERS elaboramos um conteúdo sobre crimes virtuais e como registrar o boletim de ocorrência deles.
As Espécies de Crimes Virtuais
Em primeiro lugar, antes de irmos aos procedimentos de inquérito desses crimes, é necessário notar tais delitos, os quais todos nós podemos sofrer. Como afirmamos acima, os crimes virtuais possuem variadas espécies. Isso porque, diante da interação comunicativa, é possível vislumbrar um grande rol de condutas que afetam bens jurídicos alheios.
Dessa maneira, se inserem no ambiente digital crimes relacionados ao patrimônio — a exemplo do roubo de dados bancários — assim como crimes dirigidos ao cerne extrapatrimonial como: injúria, difamação e discriminação.
Com um leque tão grande, é possível dividir esses crimes em variadas espécies que concentram alternativas jurídicas dispostas em recentes eixos normativos.
As principais espécies são:
- Roubo de dados e informações;
- Exposição de informações sem consentimento.
- Invasão de perfis eletrônicos, redes e computadores.
- Calúnia, injúrias e difamação;
- Desvio de dinheiro de contas;
- Estelionato;
- Extorsão;
- Falsidade ideológica;
- Conteúdos de pornografia infantil;
- Bullying virtual, incluindo assédio sexual e discursos de ódio;
- Distribuição de vírus e de aplicativos maliciosos;
- Crimes de ódio como racismo e outras formas de preconceito;
- Ameaças;
- Apologia ao crime;
Como o Ordenamento Jurídico brasileiro trata desse Assunto?
Logicamente, com as inúmeras condutas de delitos e a popularização do acesso à rede, o Brasil precisou passar por importantes atualizações normativas que visavam dar sentido as demandas impostas pelos efeitos da amplitude da comunidade virtual.
Praticamente com todas as relações pessoais individuais e coletivas se desenvolvendo na esfera digital. Porém, ainda é preciso realizar um esforço legislativo constante.
LEI Nº 12737 “LEI CAROLINA DIECKMANN”
A princípio, a primeira grande representação jurídica do país veio com a Lei Carolina Dieckmann. A Lei n.º 12.737 alterou o código penal tipificando criminalmente os delitos informáticos. A atriz, que confere nome a lei, foi vítima de um roubo de dados seguido de extorsão pelos criminosos, que pediram 10 mil reais para não postar uma série de fotos íntimas roubadas de seu e-mail.
Tratando especificamente sobre suas inovações, a lei incluiu ao Código Penal o crime de invasão de dispositivo informático, disposto no Art. 154-A com previsão do Art.154 B da sua forma de ação penal.
Além disso, a Lei previu a falsificação de documento particular e a equiparação do cartão de débito e crédito a documento particular. Por fim, a lei também dispôs nova redação ao Art.266 do Código Penal com adição da pertubação ou interrupção de serviço informático.
MARCO CIVIL DA INTERNET
Posteriormente à Lei Carolina Dieckmann, no ano de 2016, o Brasil construiu o Marco Civil da Internet. O MCI foi firmado como uma Constituição da Internet sendo norma principiológica. As bases dos seus 32 artigos são: a liberdade de expressão, a neutralidade de rede e a privacidade.
Logo, o MCI surgiu como uma expressão dos valores que deviam ser protegidos no ambiente virtual. A integração dos Direitos Humanos, a Liberdade e a necessidade de inclusão tornou-se o ponto de partida para as leis reguladores que surgiram posteriormente.
O Marco Civil estabeleceu o programa brasileiro dos princípios de uma utilização saudável das redes e da proteção aos bens disponibilizados no ambiente virtual.
LGPD
Em mais recente disposição, a Lei Geral de Proteção de Dados foi a mais importante construção normativa após a instauração do programa do MCI. Assim, a LGPD foi a primeira lei de regulação após a construção dos valores balizados no marco civil.
A LGPD tornou-se uma ampla lei disposta para variados locais e plataformas de serviços. A legislação de dados é a mais completa plataforma de proteção aos bens dispostos em sede virtual.
O grau de amplitude da LGPD está demonstrada nas suas disposições. Seus principais feitos e características são:
- Definiu o que são Dados Pessoais;
- A sua abrangência extraterritorial;
- Adotou o consentimento como uma das bases legais para o seu tratamento;
- Definiu as responsabilidades do gerenciamento de dados e as sanções;
- Construiu o ANPD a Agência Nacional de Proteção de Dados.
Mas finalmente: Como Registrar um B.O de Crimes Virtuais?
Após toda essa visualização histórica e legislativa das leis brasileiras é preciso saber como é possível iniciar um inquérito.
Nesse sentido, o boletim para crimes virtuais tem uma grande diferença pelo fato da não presença física do delito. Isso altera muitas das percepções pessoais do que é o crime e de como ele poderá ser investigado. Dessa forma, um dos aspectos mais importantes é a produção de provas.
Em sede da produção de provas, existem procedimentos específicos por conta de tais particularidades.
Como Produzir uma Prova?
O primeiro passo da produção de provas depende do número de informações.
Seja em qualquer crime, para uma prestação de queixa eficiente é necessário o máximo de informações importantes. Boa parte dessas informações podem ser conseguidas através de prints da tela. Os prints são essenciais principalmente em casos de extorsão e crimes de ódio em redes sociais.
Além disto, é importante salvar todos os e-mails e mensagens, e guardá-las de forma organizada.
Após a etapa de coleta de evidências, será preciso oficializá-las em ata notarial no cartório. O registro é um dos pontos mais importantes para a relevância dessas evidências.
Dessa forma, por mais que as evidências sejam excluídas do mundo digital, suas evidências registradas poderão demonstrar a existência delas que posteriormente podem ser encontradas na investigação.
Dirija-se a Delegacia mais Próxima
Em grandes cidades existem delegacias especializadas em crimes virtuais se esse for o caso ela deve ser a DP para o registro do boletim de ocorrência. Nas cidades sem delegacias especiais é possível registrar na mais próxima levando a série de evidências coletadas.
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