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Falta de citação não autoriza parte a manejar embargos de terceiro para anular ação

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Publicado em 06/02/2018, às 13:12 Atualizado em 11/10/2018 às 14:14

Alegando não ter havido citação regular, a ré em ação de imissão de posse ingressou com embargos de terceiro, com o objetivo de ver decretada a nulidade do feito.

Contudo, a Terceira Turma do STJ entendeu que em discussões possessórias, a legitimidade para a interposição de embargos de terceiro é garantida apenas àqueles que – conforme o próprio nome da peça processual sugere – não são partes na relação jurídica dos autos. No caso em apreço, portanto, não poderia a ré ter se utilizado deste instrumento processual.

A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, lembrou o ordenamento processual civil. Ele estabelece que aqueles que não forem parte do processo e sofrerem turbação ou esbulho de seus bens por ato de apreensão judicial podem requerer, por meio de embargos, que os bens lhes sejam mantidos ou restituídos. Mas a autora dos embargos é parte na ação de imissão de posse. Mesmo tendo alegado defeito no ato de citação. Por isso, não pode ser reconhecida como terceiro.

“Assim, diante do expressamente considerado – e reconhecido – pela corte de origem quanto ao status da recorrente na ação de imissão de posse. Bem como quanto à consequente legitimidade para a oposição dos embargos de terceiro. Ou seja, inviável modificar a conclusão do acórdão recorrido”. Afirmou a ministra ao manter a extinção dos embargos de terceiro.

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