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Facebook condenado: rede deve pagar indenização por vazamento de dados

Joffre Tenorio
Por:
Publicado em 31/03/2023, às 16:25

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Facebook condenado. Nesta semana, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca da Ilha de São Luís publicou uma sentença que condena o Facebook a pagar uma indenização no valor de R$ 500 a cada usuário diretamente atingido pelo vazamento de dados pessoais ocorrido em 2021. A rede ainda terá que pagar R$ 72 milhões a título de danos morais coletivos, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Interesses Difusos.

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Facebook condenado: rede deve pagar indenização a brasileiros por vazamento de dados

Facebook condenado: a sentença

O juiz Douglas de Melo Martins acolheu em sua sentença os pedidos formulados na Ação Civil Coletiva proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo do Maranhão (IBEDEC/MA). O texto argumenta que o Facebook contrariou a proteção legal garantida aos consumidores quanto aos seus direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem.

Entenda o caso

Na ocasião, que resultou no Facebook condenado, cerca de 533 milhões de usuários de 106 países tiveram seus dados pessoais indiscriminadamente vazados, incluindo número de telefone, e-mail, nome, data de nascimento e local de trabalho. Entre as vítimas, estavam 8.064.916 usuários brasileiros.

Lei de Proteção de dados no Brasil

No Brasil, a sentença considerou a proteção especial à intimidade, conferida pela Constituição Federal, assegurando o direito à indenização pelo dano moral ou material decorrente de sua violação. No último ano, os dados pessoais ganharam mais uma camada de proteção com a Emenda Constitucional nº 115/2022, que assegura o direito à proteção de dados pessoais nos ambientes digitais.

Facebook condenado: embasamento legal

Entre as normas citadas pelo juiz em sua sentença, estão a Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e a Lei N° 12.695/2014, chamada de Marco Civil da Internet. Portanto, Facebook condenado e o magistrado pontua::

“Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”.

Magistrado na sentença

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Joffre Tenorio
Por:
Autor

Jornalista e professor. Conteudista do CERS e Portal Exame de Ordem. Consultor de Comunicação da Associação Nacional de Apoio aos Concursos Públicos e Exames - ACONEXA. Vencedor por três vezes do Prêmio Nacional Allianz Seguros de Jornalismo, ganhador da Medalha do Mérito Jornalístico da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco e atuando na produção de conteúdo sobre concursos, educação e área jurídica desde 2009.

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