Nesta terça-feira (20/08), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a criação do Exame Nacional dos Cartórios. Semelhante ao que já acontece na magistratura, com o ENAM, quem quiser se candidatar a exercer os serviços notariais e de registro terão de obter aprovação no exame nacional. Esse será um pré-requisito para se inscrever nos concursos de cartório. O objetivo é aumentar a uniformidade, a idoneidade e a qualidade dos cartórios extrajudiciais.
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Exame Nacional dos Cartórios é aprovado pelo CNJ
A nova resolução foi aprovada na 3ª Sessão Extraordinária de 2024 do CNJ, por unanimidade, no julgamento do Ato Normativo 0004931-36.2024.2.00.0000. Só lembrando que a exigência de apresentação do comprovante de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios não se aplica aos concursos com editais já publicados. Já os próximos editais, estes sim, deverão aguardar até a regulamentação do exame nacional pela Corregedoria Nacional de Justiça, que será responsável pela organização do certame.
Mesma base do ENAM
Inspirada no Exame Nacional da Magistratura (Enam), a medida altera a Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro. Assim como no Enam, o Exame Nacional dos Cartórios tem caráter eliminatório e não classificatório, sendo consideradas aprovadas as pessoas que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva. Para as pessoas que se autodeclarem com deficiência, negras ou indígenas, será necessário obter ao menos 50% de acertos. A aprovação no Exame terá validade de quatro anos.
Como será a prova?
A prova objetiva conterá 100 questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio e a resolução de problemas. Além de conhecimentos gerais e da Língua Portuguesa, serão avaliados conhecimentos sobre Registros Públicos; Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Tributário; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Penal; Direito Processual Penal; e Direito Comercial.
Dois exames por ano
O Exame Nacional dos Cartórios deve ser realizado ao menos duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os estados e no Distrito Federal. Para sua realização, será crida uma comissão de concurso, composta por quatro integrantes do Poder Judiciário, um membro do Ministério Público, um representante da Advocacia, um registrador ou uma registradora e um tabelião ou uma tabeliã, todos convidados pelo presidente do CNJ, ouvido o corregedor nacional de Justiça.
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