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Exame Nacional da Magistratura terá validade de apenas 2 anos? Entenda!

Rayssa Leal
Por:
Publicado em 24/10/2023, às 09:35 Atualizado em 24/10/2023 às 09:41

O anúncio de um Exame Nacional da Magistratura tem causado polêmica entre os concurseiros e você precisa ficar por dentro do que está acontecendo. Saiba tudo a seguir!

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Sobre o Exame

Na semana passada, noticiamos aqui em nosso blog a criação do Exame Nacional da Magistratura, que deverá ser aplicado aos candidatos que desejam concorrer em concursos públicos para a carreira de Juiz.

Além disso, por meio da Portaria Nº 301, de 17/10/2023, formou-se o grupo de trabalho responsável por definir maiores detalhes sobre essa fase nacional unificada prévia ao ingresso na carreira.

Leia também: Presidente do STF anuncia a criação do Exame Nacional da Magistratura

Objetivo do Exame

De acordo com informações, o objetivo do exame é garantir que magistrados e magistradas sejam selecionados a partir de conhecimentos jurídicos relevantes, úteis para a vida prática na carreira e uniformes em todo o país. 

Ademais, busca-se democratizar o acesso à carreira, com a prova realizando-se simultaneamente em todos os estados, cobrando conteúdos diversos e inclusivos e reduzindo a cobrança de mera memorização de textos legais

Por fim, também objetiva-se privilegiar conteúdos que:

  • – (i) sejam realmente importantes para a atuação na magistratura;
  • – (ii) permitam avaliar a efetiva capacidade de raciocínio e reflexão crítica;
  • – (iii) ajudem a selecionar as pessoas mais vocacionadas para servir à Justiça e à população brasileira. 

Validade de 2 anos?

De acordo com o ministro Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, haverá um prazo de validade da aprovação no Exame Nacional da Magistratura, possivelmente de 2 anos.

Dessa forma, após a expiração desse prazo de validade, o candidato deverá se submeter novamente ao exame nacional, caso deseje se inscrever em outros certames visando a magistratura.

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Rayssa Leal
Por:
Autor

Analista de Conteúdos CERS. Estudante de Direito na Universidade Federal de Pernambuco. Aprovada no 35º Exame de Ordem.

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