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Exame Nacional da Magistratura tem resolução publicada!

Rayssa Leal
Por:
Publicado em 07/12/2023, às 14:46

Atenção, futuros juízes e juízas! Acaba de ser publicada a Resolução do Exame Nacional da Magistratura. Saiba tudo a seguir!

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Resolução nº 7 da Enfam

Foi publicada hoje, 7 de dezembro de 2023, a Resolução nº 7 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), que estabelece normas para a realização do Exame Nacional da Magistratura – ENAM e dá outras providências.

A Resolução tomou por base a Resolução nº 531, do Conselho Nacional de Justiça, que preceitua que o Exame Nacional será regulamentado e organizado pela Enfam.

O que é o Exame Nacional da Magistratura?

De acordo com o documento, o Exame Nacional da Magistratura – ENAM é o processo seletivo nacional e unificado que confere habilitação para inscrição em concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, tribunais do trabalho, tribunais militares e tribunais dos estados e do Distrito Federal e dos territórios.

Além disso, de acordo com a resolução, são diretrizes do processo seletivo: uniformização, democratização do acesso e valorização da vocação para o exercício do cargo.

Quem organizará o Exame?

Conforme o texto da Resolução, cabe à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, sob a supervisão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e em colaboração com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT, organizar e realizar o processo seletivo nacional e unificado, mediante a constituição da Comissão de Exame.

Como será o formato do Exame?

O Exame Nacional da Magistratura consistirá em uma prova objetiva com, no mínimo, 50 questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura, versando sobre os seguintes ramos do conhecimento:

  • I – direito constitucional (8 questões – podendo ser incluídas questões de direito constitucional do trabalho, direito constitucional tributário e normas constitucionais de processo penal);
  • II – direito administrativo (6 questões);
  • III – noções gerais de direito e formação humanística (6 questões);
  • IV – direitos humanos (6 questões);
  • V – direito processual civil (6 questões);
  • VI – direito civil (6 questões);
  • VII – direito empresarial (6 questões);
  • VIII – direito penal (6 questões).

Qual será o critério de aprovação?

O ENAM terá caráter apenas eliminatório, não classificatório, e será fornecida habilitação para candidata ou candidato que obtiver nota final de aprovação igual ou superior a 70% de acertos na prova, ou, no caso de pessoas autodeclaradas negras ou indígenas, ao menos 50% de acertos.

Com que periodicidade acontecerá o Exame?

De acordo com a Resolução, o Exame Nacional da Magistratura será realizado pelo menos uma vez por ano, mas, idealmente, duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os Estados da
Federação e no Distrito Federal.

Além disso, a habilitação no ENAM tem validade de dois anos, prorrogável uma única vez por mais dois anos, a partir da divulgação do resultado definitivo do exame.

Qual conteúdo será exigido no Exame?

Apesar de uma nova Resolução sobre o tema, ainda não houve a divulgação do conteúdo programático que será exigido no Exame.

Diante disso, de acordo com o documento, o edital de abertura do exame trará o conteúdo programático e o cronograma com indicação da data prevista para a realização da prova, o prazo para interposição de recursos e as datas previstas para divulgação de resultado.

Leia também: Reestruturação do Judiciário pode ser votada no Senado com limites a supersalários

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Rayssa Leal
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Autor

Analista de Conteúdos CERS. Estudante de Direito na Universidade Federal de Pernambuco. Aprovada no 35º Exame de Ordem.

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