Atenção, futuros juízes e juízas! Acaba de ser publicada a Resolução do Exame Nacional da Magistratura. Saiba tudo a seguir!
Tempo estimado de leitura: 4 minutos
Resolução nº 7 da Enfam
Foi publicada hoje, 7 de dezembro de 2023, a Resolução nº 7 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), que estabelece normas para a realização do Exame Nacional da Magistratura – ENAM e dá outras providências.
A Resolução tomou por base a Resolução nº 531, do Conselho Nacional de Justiça, que preceitua que o Exame Nacional será regulamentado e organizado pela Enfam.
O que é o Exame Nacional da Magistratura?
De acordo com o documento, o Exame Nacional da Magistratura – ENAM é o processo seletivo nacional e unificado que confere habilitação para inscrição em concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, tribunais do trabalho, tribunais militares e tribunais dos estados e do Distrito Federal e dos territórios.
Além disso, de acordo com a resolução, são diretrizes do processo seletivo: uniformização, democratização do acesso e valorização da vocação para o exercício do cargo.
Quem organizará o Exame?
Conforme o texto da Resolução, cabe à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, sob a supervisão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e em colaboração com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT, organizar e realizar o processo seletivo nacional e unificado, mediante a constituição da Comissão de Exame.
Como será o formato do Exame?
O Exame Nacional da Magistratura consistirá em uma prova objetiva com, no mínimo, 50 questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura, versando sobre os seguintes ramos do conhecimento:
- I – direito constitucional (8 questões – podendo ser incluídas questões de direito constitucional do trabalho, direito constitucional tributário e normas constitucionais de processo penal);
- II – direito administrativo (6 questões);
- III – noções gerais de direito e formação humanística (6 questões);
- IV – direitos humanos (6 questões);
- V – direito processual civil (6 questões);
- VI – direito civil (6 questões);
- VII – direito empresarial (6 questões);
- VIII – direito penal (6 questões).
Qual será o critério de aprovação?
O ENAM terá caráter apenas eliminatório, não classificatório, e será fornecida habilitação para candidata ou candidato que obtiver nota final de aprovação igual ou superior a 70% de acertos na prova, ou, no caso de pessoas autodeclaradas negras ou indígenas, ao menos 50% de acertos.
Com que periodicidade acontecerá o Exame?
De acordo com a Resolução, o Exame Nacional da Magistratura será realizado pelo menos uma vez por ano, mas, idealmente, duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os Estados da
Federação e no Distrito Federal.
Além disso, a habilitação no ENAM tem validade de dois anos, prorrogável uma única vez por mais dois anos, a partir da divulgação do resultado definitivo do exame.
Qual conteúdo será exigido no Exame?
Apesar de uma nova Resolução sobre o tema, ainda não houve a divulgação do conteúdo programático que será exigido no Exame.
Diante disso, de acordo com o documento, o edital de abertura do exame trará o conteúdo programático e o cronograma com indicação da data prevista para a realização da prova, o prazo para interposição de recursos e as datas previstas para divulgação de resultado.
Leia também: Reestruturação do Judiciário pode ser votada no Senado com limites a supersalários
Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques