Estudante poderá cursar medicina sem concluir ensino médio
A Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Rio Verde (GO) reconheceu o direito de uma estudante de se matricular no curso de medicina, mesmo sem ter concluído o ensino médio, com base na teoria do fato consumado do Superior Tribunal de Justiça.
Apesar de ter sido aprovada no vestibular antes de concluir o ensino médio, a jovem encontrou resistência por parte da instituição de ensino superior em efetuar sua matrícula. A faculdade argumentou que a falta de certificado de conclusão da etapa anterior impossibilitava o ingresso formal no curso.
Teoria do Fato Consumado
O juiz Márcio Morrone Xavier enfatizou que a jovem já havia obtido uma liminar determinando que a instituição a matriculasse. De acordo com a teoria do fato consumado, situações jurídicas consolidadas ao longo do tempo, quando respaldadas por decisões judiciais, não devem ser revertidas, visando à segurança jurídica e à estabilidade das relações sociais.
Dessa forma, levando em consideração o tempo decorrido, a regularidade acadêmica da aluna na universidade e a satisfação da liminar concedida, é sensato aplicar a teoria do fato consumado ao presente caso, a fim de preservar a segurança das relações jurídicas e a estabilidade social.
Juiz Márcio Morrone Xavier
O juiz mencionou um precedente do Tribunal de Justiça de Goiás, cuja ementa diz:
Não é justificável alterar o status quo de um candidato que, por força de uma decisão judicial, conseguiu se matricular em um curso superior, mesmo sem ter concluído o ensino médio ou equivalente, desde que comprove a conclusão posterior. Nesse caso, deve ser aplicada a chamada teoria do fato consumado.
Tribunal de Justiça de Goiás
Direito da estudante de prosseguir no curso de medicina foi assegurado
Com base nesse entendimento, a Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Rio Verde assegurou o direito da estudante de prosseguir seus estudos no curso de medicina, reconhecendo a validade da sua matrícula, apesar de não ter concluído formalmente o ensino médio no momento da aprovação.
Leia aqui a íntegra da decisão.
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