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Erro Médico: Pinça Esquecida em Coração De Paciente Gera Indenização

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Publicado em 25/10/2023, às 17:05 Atualizado em 25/10/2023 às 17:06

Uma paciente que, durante um procedimento cardiovascular, teve uma pinça esquecida próximo ao coração, teve concedida uma indenização de R$ 20 mil pelo hospital e pelo erro médico. Esta decisão foi proferida pela 5ª Vara Cível de Joinville, Santa Catarina, que isentou os outros membros da equipe cirúrgica de responsabilidade.

A pinça foi descoberta quase uma semana após a cirurgia

Pinça do Tipo Bulldog, esquecida no coração da paciente por erro médico

Segundo a inicial, em meados de fevereiro de 2015, a paciente passou por uma cirurgia cardiovascular e recebeu alta médica cinco dias depois, embora ainda sofresse de dores. Ela buscou atendimento com seu próprio médico, que, após uma série de exames, descobriu por meio de raio-X que havia uma pinça, chamada “bulldog” (vide imagem ao lado), na parte posterior do pericárdio, que havia sido esquecida durante a cirurgia.

Consequentemente, a paciente teve que passar por outra intervenção cirúrgica para a remoção do objeto esquecido, o que aliviou suas dores e riscos. Indignada com os transtornos, ela buscou a condenação conjunta dos réus. Em defesa, eles alegaram que a cirurgia cardíaca é complexa e que a paciente não os procurou para tratar das dores.

O perito judicial afirmou que o esquecimento da pinça Bulldog no pericárdio foi devido ao procedimento de revascularização e não poderia ser considerado uma complicação inerente à cirurgia. Essa negligência foi a causa das dores nas costas, no peito e no membro superior da paciente.

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“Erro Flagrante e Inaceitável”, diz Juíza

A juíza destacou em sua sentença que o esquecimento de material cirúrgico no corpo do paciente representa um erro médico flagrante e inaceitável. Em decorrência desse incidente prejudicial, a paciente foi obrigada a passar por outra intervenção cirúrgica. A magistrada determinou que os réus são responsáveis por indenizar a paciente. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Fonte: TJ SC

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Analista de Conteúdos CERS. Advogado, pós-graduado em Direito Penal.

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