Entenda o fim das saídas temporárias!
Foi aprovado o projeto de lei que cessa a possibilidade de saídas temporárias dos presos em estabelecimentos prisionais, conhecido também como os “saidões”.
O projeto decorre de um original, apresentado em 2013 pela senadora Ana Amélia, onde foi proposto apenas alguma restrições para conceder o benefício. Já no projeto atual, relatado pelo deputado federal Capitão Derrite (PL-SP), o intuito é extinguir a saída temporária devido os problemas que acarreta.
“Relativamente à saída temporária, não é incomum a mídia noticiar o alvoroço causado nas penitenciárias brasileiras por ocasião dos famosos ‘saidões’, principalmente nas datas de comemorações como Dia das Mães, Dias dos Pais, Natal e assim por diante. Há casos, como o da condenada Suzanne von Richtofen, parricida, que gozou do favor legal, mesmo não tendo mais o pai que assassinou, simplesmente porque a lei concede o benefício”, discursou Capitão Derrite.
O deputado ainda argumenta que boa parte dos presos não retornam aos sistemas prisionais após saídas temporárias ou aproveitam para cometer novos crimes.
Atualmente, a legislação prevê que os presos em regime semiaberto poderão ter a possibilidade de usufruir da saída temporária por um período de 7 dias, podendo ser renovada por mais 4 vezes no ano. No entanto, para ser concedido ao preso o benefício será necessário um comportamento adequado, cumprimento de mínimo de um sexto da pena, se o condenado for réu primário, e um quarto da pena, se reincidente, e de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. No entanto, o réu que cumpre pena por crime hediondo que culminou na morte da vítima, não terá direito ao benefício.
A proposta de lei, além de cessar a saída temporária, também prevê que o preso só terá direito a progressão de regime de acordo com o exame criminológico, como também, avaliação de boa conduta carcerária, como já acontece atualmente. De acordo com o projeto, a análise dos resultados do exame criminológico será um diferencial para o ingresso dos presos em regime aberto. O que antes não era um requisito obrigatório para progressão.
O projeto aprovado abrange as determinações do uso de equipamento de monitoramento eletrônico, como exemplo: a tornozeleira eletrônica. O juiz poderá estabelecer a fiscalização por monitoramento eletrônico como condição para a concessão de regime aberto, de livramento condicional e para a aplicação de pena que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos.
“Isso porque o exame criminológico, consistente na emissão de um parecer técnico de uma equipe multidisciplinar, constitui ferramenta muito mais efetiva para aferir a capacidade do condenado de adaptar-se ou não a regime menos rigoroso do que uma constatação de boa conduta carcerária comprovada apenas pelo diretor do estabelecimento, tal qual é previsto pela legislação vigente”, Explicou Capitão Derrite.
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