Todas as regiões

MENU
Logo do CERS
Logo do CERS
MENU

Todas as regiões

FECHAR

Entenda mais sobre a Lei Maria da Penha

Avatar de Sara Vitória
Por:
Publicado em 09/03/2023, às 10:26 Atualizado em 09/03/2023 às 12:22

Nesse mês de março, denominado como o mês das mulheres, e o dia 8 declarado como o Dia Internacional da Mulher, é válido nos aprofundarmos em conhecer um pouco mais sobre as leis que foram criadas com a intenção de protegê-las e garantir seus direitos.

É de conhecimento de todos que uma das pautas mais defendidas pelo feminismo é contra a violência doméstica, e em nossa legislação temos uma lei específica para o combate desse tipo de violência, a Lei nº 11.340, também chamada de Lei Maria da Penha. Conheça mais sobre ela a seguir!

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Contexto de criação da Lei

Maria da Penha foi uma das muitas mulheres que sofreram violência por seus maridos, e após anos de torturas psicológicas e físicas, e depois de duas tentativas de homicídio feitas por seu companheiro, que inclusive a deixaram paraplégica, Maria da Penha criou coragem para denunciar o agressor. No entanto, se deparou com um cenário que muitas mulheres enfrentam em casos de violência: incredulidade e falta de apoio legal por parte da justiça. Diante disso, lutou por uma lei que garantisse, de fato, a segurança de mulheres que passaram e passam pela mesma situação que ela.

A lei foi sancionada no ano de 2006, em 7 de agosto, recebeu o nome de Maria da Penha, em homenagem a essa mulher guerreira, e sobrevivente, que tem dedicado a sua jornada de vida à causa do combate à violência.

Objetivo da Lei

A lei define que a violência contra a mulher seja ela física ou psicológica é crime, e tem por objetivo coibir e advertir a violência doméstica e familiar, estipulando a punição adequada para os agressores. Indica, também, a responsabilidade que cada órgão público tem para dar suporte a ajudar essas mulheres, além de combater tais atos.

Amparados pela Lei Maria da Penha

A Lei ampara todas as pessoas que se identifiquem com o sexo feminino, sendo heterossexuais, homossexuais e mulheres transexuais, essas incluídas na lei após decisão do STJ. Por ser uma lei focada no combate à violência doméstica, também ampara homens que sofram algum tipo de violência por parte da cônjuge ou do cônjuge, ainda que as denúncias nesses casos sejam a minoria.

A vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor e este não precisa ser necessariamente o companheiro. Se uma pessoa ou parente do convívio da vítima for o agressor, a Lei Maria da Penha também ampara esse cenário.

Violência conforme a Lei

É qualquer conduta contra a integridade física e saúde corporal da mulher. Ex.: tapas, empurrões, puxões de cabelo, socos, agressões com objetos cortantes e perfurantes, entre outros.

Garantias da Lei Maria da Penha

  • Prisão do suspeito de agressão: A violência doméstica passa a ser um agravante para aumentar a pena, não sendo possível substituir a pena por doação de cestas básicas, trabalhos comunitários ou multas. Além disso, o agressor recebe ordem de afastamento da vítima e seus familiares.
  • Auxílio às vítimas de violência: Com a aprovação da lei, o governo brasileiro disponibilizou o canal de atendimento 180, voltado para denúncias sobre violência contra a mulher. O canal pode ser utilizado tanto pela vítima, quanto por alguém que identifique as agressões sofridas por uma mulher.

Exceções à aplicação da Lei

A agressão física tem que ter sido praticada com base no gênero, visando a subjugar ou oprimir a vítima em situação de vulnerabilidade e tem que ter ocorrido no âmbito das relações domésticas e familiares. O mero desentendimento entre parentes não está sujeito à incidência da Lei 11.340/2006.

Compreenda melhor a quem se aplica a lei:

Se você está sofrendo algum tipo de violência, seja física ou psicológica, não fique calada, procure ajuda, e procure as melhores medidas e aquelas que estiverem ao seu alcance para sair dessa situação.

Leia também:

Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques

Avatar de Sara Vitória
Por:
Autor

Conteudista CERS. Estudante de Direito, Aprovada na Faculdade aos 16 anos.

O CERS utiliza cookies para personalizar e garantir a melhor experiência possível. Ao continuar navegando, você concorda com tal utilização.
Para mais informações acesse a nossa Política de privacidade.

a