Entenda a teoria do desvio produtivo!
A teoria do desvio produtivo do consumidor é uma tese que consiste em reconhecer uma situação na qual o consumidor desperdiça seu tempo e atividades para resolver problemas de consumo que não deveriam existir. O STF entende que essa prática gera danos morais ao consumidor, e, por isso, concurseiro, é essencial que tenha conhecimento a cerca do tema, pois pode cair na sua prova!
A teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, criada pelo advogado Marcos Dessaune, entende que com o mundo atual, marcado pelas rotinas agitadas e urgência de compromissos, pensar sobre o tempo é muito mais sobre a escassez. Cada indivíduo em sua singularidade busca sempre o mesmo objetivo: aproveitar e otimizar seu tempo.
O tempo é recurso e se for analisado profundamente, é componente do próprio direito à vida. Portanto, se o tempo é direito, também é questão de justiça.
O consumidor tem sido constantemente afetado pela subtração do seu tempo, especialmente em razão de dispor seu tempo ao se deparar com defeito de um produto ou serviço.
O Código do Consumidor prevê que o fornecedor deve ser responsável por prejuízo causado a terceiros, no entanto, ainda são corriqueiros os relatos de intermináveis ligações para resolver um problema com uma empresa, ou de demoras injustificáveis para atendimento em uma agência bancária.
A partir da constatação do tempo como recurso e da conduta abusiva do consumidor ao não tomar iniciativa e meios eficientes para resolver em tempo razoável, é o que motivou a chamada teoria do Desvio Produtivo. O percursor do tema determina que: o desvio produtivo é o evento danoso que se consuma quando o consumidor, sentindo-se prejudicado em razão de falha em produto ou serviço, gasta o seu tempo de vida — um tipo de recurso produtivo — e se desvia de suas atividades cotidianas para resolver determinado problema.
Sendo assim, o fornecedor que desvia de sua responsabilidade em garantir um bom funcionamento do produto ou serviço, causando diretamente o desvio produtivo do consumidor, configura o nexo causal entre a prática abusiva e o dano gerado pela perda do tempo útil.
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