Todas as regiões

MENU
Logo do CERS
Logo do CERS
MENU

Todas as regiões

FECHAR

Entenda a recusa do cartório em registrar o filho do cantor Seu Jorge

Beatriz Pessoa
Por:
Publicado em 03/02/2023, às 11:08 Atualizado em 03/02/2023 às 11:10

Na última semana, um assunto entrou nas manchetes de diversos jornais: um cartório recusou-se a registrar o filho do cantor Seu Jorge com o nome de “Samba”, como os pais desejavam.

E toda a negativa começou pelo nome se tratar de um ritmo musical e que, na visão geral e da legislação, poderia soar como um nome pejorativo para a criança. Advindo de futuros bullying e preconceitos.

Preliminarmente, precisamos ter em mente que o nome é um direito fundamental, o qual individualiza e dá dignidade à pessoa. Temos a Lei de Registros Públicos, que em seu art. 55 está presente que o registrador não deve registrar nomes suscetíveis de expor a pessoa ao ridículo.  

Vejamos:

Porém, toda essa questão de expor a pessoa ao ridículo é consideravelmente subjetiva e gera uma certa polêmica. Sem contar que a legislação não traçou maiores alinhamentos sobre o assunto. 

Mesmo depois de toda a negativa do registrador, os pais podem solicitar uma segunda opinião ao Juiz, de forma gratuita. E mesmo depois da análise do Juiz o mesmo se negar a autorizar o nome, as partes (os pais) podem recorrer ao Tribunal do seu Estado para chegar ao desfecho do caso. 

No caso do cantor Seu Jorge a Arpen solicitou que os pais do bebê precisariam escrever um texto justificando a escolha do nome. E depois da sua justificativa Seu Jorge recebeu a autorização para registrar seu filho com a terapeuta Karina Barbier com o nome “Samba”. E finalmente o cantor conseguiu converter a decisão do Cartório de São Paulo, que classificou o nome como “incomum” sem a necessidade de judicialização. A informação foi confirmada pela Arpen – Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo.

Caso meu filho cresça e se sinta mal com seu nome, podemos alterar?

Em 2022 surgiu a Lei 14.382/22 , facilitando os trâmites para a mudança de nome. Isto porque, a pessoa após ter atingido a maioridade civil, poderá requerer pessoalmente a alteração de seu prenome diretamente no cartório, independentemente da decisão judicial e sem necessidade de advogado. 

Gostou desse conteúdo? Para saber mais sobre assuntos como esse, conte com o nosso blog CERS

Veja também:

Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques

Beatriz Pessoa
Por:
Autor

Estagiaria de Conteúdo. Estudante de Direito. Especialista em Mediação e Conciliação Extrajudicial

O CERS utiliza cookies para personalizar e garantir a melhor experiência possível. Ao continuar navegando, você concorda com tal utilização.
Para mais informações acesse a nossa Política de privacidade.

a