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Empresa também responde por homicídio cometido por funcionário

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Publicado em 25/08/2023, às 14:48 Atualizado em 28/08/2023 às 11:41

A 3ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) emitiu uma decisão parcialmente favorável a um recurso, reconhecendo a responsabilidade conjunta de um estabelecimento comercial em um caso de homicídio cometido por um de seus funcionários durante o horário de expediente. A decisão determina o pagamento de uma indenização de R$ 480 mil por danos morais aos familiares da vítima, conforme estipulado pela 42ª vara Cível central de São Paulo.

Entenda o caso!

De acordo com os registros do processo, o acusado exercia a função de orientador de público em uma padaria, e um conflito ocorreu entre ele e algumas clientes devido a ruídos. Posteriormente, o irmão de uma das clientes envolvidas foi ao local com o intuito de esclarecer a situação. Foi nesse momento que o acusado pegou uma faca durante a altercação e acabou por matar o jovem.

O que disse o juiz

O relator do recurso, o desembargador Donegá Morandini, ressaltou que a empresa falhou na prestação de seus serviços e, como resultado, deve ser considerada conjuntamente responsável pela obrigação de compensar o dano causado.

“O ato cometido pelo réu ocorreu no decorrer de suas atividades profissionais para sua empregadora na época, e foi em virtude dessa relação que o homicídio foi cometido. É notável, neste contexto, a inércia por parte de alguns colaboradores da empresa ré, que testemunharam passivamente enquanto o réu tomava posse de uma faca, sem tomar qualquer medida junto à administração do estabelecimento.”

Além disso, o magistrado também afirmou que o funcionário “agiu dentro das atribuições que lhe foram designadas por seu empregador e que, como evidenciado, foi no curso legítimo dessas atribuições que o homicídio ocorreu, inclusive utilizando uma faca pertencente ao próprio estabelecimento.”

Os desembargadores Viviani Nicolau e Carlos Alberto de Salles completaram o painel de julgamento.

Com informações de: TJ/SP

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