1ª Vara Cível de Cotia condenada empresa por usar concorrente para promover próprio site
A empresa autora afirmou nos autos que, sendo detentora dos direitos de propriedade intelectual que recaem sobre suas marcas. Paga ao Google taxa mensal para que a sua marca e domínio apareçam em evidência quando da procura por usuários. Assim, qualquer usuário que procure pela palavra-chave Neocom é direcionado ao seu site.
Contudo, descobriu que no primeiro semestre de 2016, no resultado da busca pela palavra Neocom do Google, no setor de links patrocinados, aparece o link que leva o usuário ao domínio da empresa ré.
Em primeira instância, o Juiz da 1ª Vara Cível de Cotia condenou a ré ao pagamento de R$ 15.000,00 de indenização. O motivo é por ter julgado caracterizada a concorrência desleal. “Portanto, não haveria nenhum motivo para a ré Vision tentar vincular a palavra chave “Neocom” ao seu sítio eletrônico. O que evidentemente caracteriza a intenção de se beneficiar da referida marca. O objetivo é para que os seus produtos também sejam conhecidos pelos consumidores que procuram produtos do mesmo segmento. E, por conseguinte, a concorrência desleal.”
A empresa recorreu, mas a sentença foi mantida em sua integralidade no TJ/SP. De acordo com o relator, “em casos como o presente, de desvio de clientela e concorrência desleal por meio do uso de link patrocinado, reputa-se seja mesmo devida a indenização extrapatrimonial.”
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