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Em crimes de natureza permanente, é dispensável mandado de busca e apreensão para ingresso em domicílio

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Publicado em 31/07/2017, às 14:27

Um homem preso em flagrante após terem os policiais encontrado 56 pedras de crack em sua residência teve seu pedido de liminar em habeas corpus negado no STJ.

A defesa alegou que a apreensão da droga só ocorreu em virtude da entrada dos policiais no domicílio do acusado, mas que esta ocorreu de forma ilegal, já que não haveria mandado e nem tampouco consentiram os moradores. A corte entendeu, contudo, que em crimes permanentes (como é o caso do tráfico de drogas), não é necessária a expedição de mandado de busca e apreensão para que se possa ingressar no domicílio do acusado.

A ministra presidente Laurita Vaz lembrou ainda, em sua decisão, que o Tribunal de Justiça do Paraná já havia negado o pedido anteriormente, afastando a nulidade pleiteada. Ainda que as buscas tenham sido realizadas sem um mandado, não teria havido violação do domicílio justamente porque os agentes policiais buscaram reprimir conduta que se prolonga no tempo.

“Dessa forma, a análise do pleito excede os limites cognitivos do exame do pedido liminar, devendo ser realizada em momento oportuno pelo órgão competente para a análise do mérito, após a devida instrução do writ”, concluiu a ministra.

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