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Em concurso do TRT-8 Candidato reprovado consegue concorrer por cotas raciais.

Joffre Tenorio
Por:
Publicado em 16/08/2023, às 15:54 Atualizado em 16/08/2023 às 16:33
Em concurso do TRT-8 Candidato reprovado consegue concorrer por cotas raciais

Polêmica no concurso do TRT-8. Um candidato reprovado por banca de heteroidentificação deve voltar a disputar concurso público em vagas destinadas às cotas raciais. O concurseiro em questão concorre a uma das vagas do concurso de analista Judiciário e técnico Judiciário do TRT da 8ª região. A liminar foi concedida por um magistrado da 14ª vara Cível da SJ/DF, após analisar provas que comprovam que o candidato é pardo.

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Concurso do TRT-8 candidato reprovado consegue concorrer por cotas

Nos autos, consta que a banca de heteroidentificação negou o acesso às cotas raciais a um participante autodeclarado pardo. Segundo a comissão, ele não apresentava as características fenotípicas de pessoas pretas ou pardas. Dessa forma, o participante foi inserido na lista da ampla concorrência.

Decisão judicial

Ao proferir decisão, o juiz afirmou que a autodeclaração de cor, firmada pelo candidato pode ser comprovada de forma documental.

“Encontra-se corroborada especialmente pelos documentos de aprovação em bancas de heteroidentificação, ainda que em outros certames e pelo cadastro junto à Polícia Federal. Restam presentes a verossimilhança das alegações autorais, nos termos da fundamentação retro, bem como o periculum in mora, para que não haja preterição do candidato quando da nomeação no concurso TRT-8.”

De volta ao certame

Portanto, no concurso do TRT-8, o juiz determinou que o participante deve ser incluído na lista de aprovados no certamente pelas cotas raciais, prosseguindo com as demais fases do concurso.

A Justiça do Trabalho da 8ª Região tem circunscrição nos Estados do Pará e Amapá e está estruturada em dois graus de jurisdição:

Varas do Trabalho – 1ª Instância

Os Juízes do Trabalho julgam controvérsias surgidas nas relações de trabalho entre o trabalhador (pessoa física) e o empregador ou tomador dos serviços (pessoa física ou jurídica). Também julgam ações ajuizadas pelos sindicatos, quando buscam resguardar direitos próprios ou dos integrantes da categoria que representam (hipótese de substituição processual).

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Joffre Tenorio
Por:
Autor

Jornalista e professor. Conteudista do CERS e Portal Exame de Ordem. Consultor de Comunicação da Associação Nacional de Apoio aos Concursos Públicos e Exames - ACONEXA. Vencedor por três vezes do Prêmio Nacional Allianz Seguros de Jornalismo, ganhador da Medalha do Mérito Jornalístico da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco e atuando na produção de conteúdo sobre concursos, educação e área jurídica desde 2009.

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