Todas as regiões

MENU
Logo do CERS
Logo do CERS
MENU

Todas as regiões

FECHAR

Edital do novo concurso AFT 2023: juristas alertam que cotas devem atender os critérios da Lei

Joffre Tenorio
Por:
Publicado em 30/06/2023, às 11:31 Atualizado em 30/06/2023 às 13:15
Edital do novo concurso AFT 2023

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

O Edital do novo concurso AFT 2023, com previsão de ser publicado até dezembro de 2023 terá reserva de cotas para indígenas, negros, PCD e pessoas trans, conforme noticiamos. Até aqui tudo bem, mas o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, além de confirmar reserva de 2% das vagas para indígenas e mais 2% para pessoas trans, afirmou que vai estipular uma cota de 45% para negros. A cota para negros é prevista em lei e muito bem vinda, porém a legislação atual prevê cota de 20% das vagas oferecidas aos negros em concursos federais. Diante da fala do ministro, conversamos com dois renomados juristas para saber como deve ser a reserva de cotas no concurso AFT.

Leia também: Edital do concurso AFT 2023 deverá reservar vagas para indígenas e pessoas trans

Edital do novo concurso AFT 2023: juristas alertam que cotas devem atender os critérios da Lei

Nosso blog procurou o Dr. William Douglas, uma das maiores referências em Direito Constitucional do Brasil, professor e Juiz Federal.

Ele nos respondeu sobre o tema e mandou o seu posicionamento, aqui publicado em sua íntegra:

COTAS

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que pretende reservar 45% das vagas do concurso para AFT para pessoas negras, 2% para indígenas e 2% para pessoas trans.

O art. 37, I, da Constituição Federal diz que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

A Constituição Federal, em seu art. 37, VIII, prevê a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.

A Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, determina a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros.

Informar que cargos públicos são públicos tem aparência de tautologia ou de redundância, mas vale lembrar que apenas a lei pode vedar o acesso a um cargo público e, mesmo assim, com os limites dados pela Constituição.

O administrador público não é dono dos cargos nem pode distribuí-los a seu bel prazer. Só para dar um exemplo, um gestor público que considere que os anões ou os ruivos merecem maior apoio ou proteção não poderá criar cotas para beneficiá-los. Só a lei tem esse condão.

A decisão de mais que dobrar as vagas para negros (de 20 para 45%) e de criar vagas para indígenas e pessoas trans não tem suporte legal, ou seja, são ilícitas.

O administrador público não pode reduzir o acesso de todos os brasileiros aos cargos públicos criando cotas não previstas em lei.

Embora bem-intencionadas, as inovações anunciadas para o concurso para AFT são ilegais e não podem prevalecer. Essas inovações causam insegurança jurídica e assoberbam o Poder Judiciário com processos desnecessários. Seria muito bom ver os administradores públicos cumprindo a lei ao invés de ficarem criando regras sem base legal.

Ainda sobre as cotas

Conversamos também com o professor Renato Saraiva, outra grande referência nacional em concursos públicos e fundador do CERS Cursos Online. Sobre a reserva de vagas, por cotas, no Edital do novo concurso AFT 2023, Saraiva também seguiu a linha do professor Douglas ressaltando o que prevê a legislação brasileira.

“Sou a favor de cotas para negros nos concursos públicos, agora em percentuais que não atentem contra a Constituição Federal e a Lei. Reservar 45% das vagas do certame de AFT para negros viola os princípios constitucionais da igualdade, razoabilidade e da proporcionalidade, previstos na CF/88. Além disso, a Lei 12.990/2014 estabelece em seu artigo 1º a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos federais aos negros. Portanto, caso o edital para AFT traga reserva de vagas de 45% aos negros, certamente será objeto de impugnação judicial, tem do em vista a clara violação a princípios constitucionais e também à Lei 12.990/2014”.

Renato Saraiva

E como fica?

Vamos aguardar para ver. Mas, está claro que o sistema de cotas é uma excelente garantia de direitos e um dispositivo legal justo e competente. Porém, não se pode, principalmente o gestor público, fugir do que rege a Lei. /desta forma, acreditamos que, pelo bem da segurança jurídica do certame, o Edital do novo concurso AFT 2023 siga os requisitos legais.

Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques

Curso para Auditor Fiscal do Trabalho - AFT

.

Joffre Tenorio
Por:
Autor

Jornalista e professor. Conteudista do CERS e Portal Exame de Ordem. Consultor de Comunicação da Associação Nacional de Apoio aos Concursos Públicos e Exames - ACONEXA. Vencedor por três vezes do Prêmio Nacional Allianz Seguros de Jornalismo, ganhador da Medalha do Mérito Jornalístico da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar de Pernambuco e atuando na produção de conteúdo sobre concursos, educação e área jurídica desde 2009.

O CERS utiliza cookies para personalizar e garantir a melhor experiência possível. Ao continuar navegando, você concorda com tal utilização.
Para mais informações acesse a nossa Política de privacidade.

a