É possível incluir devedor de pensão em cadastros de proteção ao crédito
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça concordou com a tese da Defensoria Pública de São Paulo no sentido que é possível incluir o nome de um devedor de pensão alimentícia em cadastro de restrição de crédito, como por exemplo o Serasa e o SPC.
O relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva, considerou a medida salutar, já que trata-se de mais um mecanismo para proteger o direito básico do filho de receber alimentos quando esgotadas todas as outras formas de cobrança.
No caso em comento, ocorreram várias tentativas frustradas de cobrança, tais como: penhora de bens e saque na conta do FGTS do devedor. Diante disso, a Defensoria Pública solicitou o protesto da dívida e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de negativados.
Contudo, em primeira e segunda instâncias o pedido foi rejeitado, sob o fundamento de que não há previsão legal para referida medida.
A Defensoria insistiu na tese. No recurso ao STJ alegou divergência jurisprudencial, tendo em vista que outros tribunais já permitiram a inclusão do devedor de pensão em cadastro de inadimplentes.
Na sua fundamentação, o ministro Villas Bôas afirmou que há precedentes da Quarta Turma no próprio STJ e que essa possibilidade tem previsão expressa no novo Código de Processo Civil, artigos 528 e 782.
“Nada impede, portanto, que o mecanismo de proteção que visa salvaguardar interesses bancários e empresariais em geral (art. 43 da Lei nº 8.078/1990) acabe garantindo direito ainda mais essencial relacionado ao risco de vida que violenta a própria dignidade da pessoa humana e compromete valores superiores à mera higidez das atividades comerciais”, arrematou o ministro.
Para os ministros, a inclusão é medida de coerção lícita e eficiente para estimular a quitação da dívida alimentar.
Para estudar o novo Código de Processo Civil, recomendamos:
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