AUTORIZADO! CONCURSO DPE SC
Atenção, concurseiros! Foi autorizado o concurso da DPE SC e o edital deve ser publicado em breve. Estão previstas vagas nos cargos de Analista jurídico e Técnico administrativo, para o preenchimento.
Conteúdo
Nesse momento, à Secretaria Executiva do Conselho Superior realizará as medidas administrativas necessárias à composição da Comissão Organizadora do III Concurso.
Cargos e vagas:
Ainda não há um número confirmado de vagas para o concurso do DPE SC!
MAIS LIDAS
Analista jurídico:
- Vagas: A definir
- Vagas: A definir.
- Jornada de trabalho: 35h semanais.
- DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 1 – prestar assistência jurídica aos Defensores Públicos; 2 – executar tarefas que envolvam apoio no processamento de processos judiciais e administrativos; 3 – oferecer manifestação aos Defensores Públicos sobre matéria a ele encaminhada; 4 – propor diligências e requisições; 5 – participar de comissões e grupos de trabalho, quando designados; 6 – coletar e registrar informações no sistema de automação judiciário; 7 – realizar ou auxiliar no atendimento dos usuários dos serviços da Defensoria Pública; 8 – efetuar as atribuições necessárias ao suporte dos Defensores Públicos, sempre que solicitados; e 9 – exercer outras atribuições previstas em lei, ato normativo ou inerentes ao cargo.
Técnico administrativo
- Vagas: A definir
- Jornada de trabalho: 35h semanais
- DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: 1 – prestar assistência administrativa aos Defensores Públicos; 2 – executar tarefas que envolvam apoio no processamento de processos judiciais e administrativos; 3 – realizar ou auxiliar no atendimento dos usuários dos serviços da Defensoria Pública; 4 – propor diligências e requisições; 5 – participar de comissões e grupos de trabalho, quando designados; 6 – coletar e registrar informações no sistema de automação judiciário; 7 – prestar as informações necessárias aos Defensores Públicos, quando solicitadas; 8 – efetuar as atribuições necessárias ao suporte dos Defensores Públicos, sempre que solicitadas; 9 – realizar as diversas atividades de cunho administrativo, como atendimento telefônico e por e-mail, organização de malotes e da correspondência, dentre outras; 10 – atuar nas gerências e secretarias, quando designado, praticando os atos inerentes à atividade do setor; e 11- exercer outras atribuições previstas em lei, ato normativo ou inerentes ao cargo.
Benefícios:
- Adicional de Pós-Graduação
I-15% (quinze por cento), aos portadores de título de especialista;
II-20% (vinte por cento), aos portadores de título de mestre;
III-25% (vinte e cinco por cento), aos portadores de título de doutor.
- Vale-alimentação