Direito Constitucional para concursos de Carreiras Jurídicas
1. CONSTITUIÇÃO: A cláusula pétrea, que não resulta na intocabilidade dos enunciados linguísticos da Constituição, tem o condão de impedir a deliberação de proposta de emenda que possa importar em descaracterização do núcleo essencial do bem jurídico tutelado por ela.
2. NORMAS CONSTITUCIONAIS: O estado de coisas inconstitucional é demonstrado pelo fracasso generalizado de políticas públicas que, causado pelo bloqueio do processo político, institucional ou deliberativo, resulta em violações massivas de direitos humanos.
3. ORGANIZAÇÃO DO ESTADO: A competência para legislar sobre previdência social dos servidores públicos é concorrente entre as unidades da federação.
4. ORGANIZAÇÃO DOS PODERES: A perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e das escolhas feitas pelo eleitor.
5. DIREITOS FUNDAMENTAIS: O consentimento de pessoa biografada é inexigível para publicação de obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária a autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes ou de familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes.
No dia 02 de abril, véspera da prova objetiva do concurso para juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, você tem um encontro marcado com a equipe do Portal Carreira Jurídica.
Os professores irão realizar um aulão presencial com dicas finais para a prova e comentários dos principais conteúdos exigidos no edital.
O evento será realizado, a partir das 9h, no auditório do Plaza Hotel São Rafael, localizado na Avenida Alberto Bins, nº 514, Centro Histórico – Porto Alegre/RS. Últimas vagas disponíveis!
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