MENU

Todas as regiões

FECHAR

Dicas para o concurso de juiz do TJ/RS

Por:
Publicado em 26/11/2015, às 13:42

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul abriu concurso público com 60 vagas para o cargo de Juiz de Direito Substituto. As inscrições estão abertas até 30 de novembro pelo site www.faurgsconcursos.ufrgs.br. Os interessados devem ter bacharelado em Direito e no mínimo três anos de jurídica. Os aprovados remunerados em R$ 22.213,44.

A prova objetiva está marcada para 03 de abril de 2016. Confira algumas dicas de Direito Empresarial, Direito Eleitoral e Sociologia e Filosofia do Direito, disciplinas contempladas no edital.

Confira aqui o edital

 

 

DIREITO EMPRESARIAL

Francisco Penante

01. Na sociedade limitada em que o capital social ainda não estiver integralizado, a designação de administrador não sócio depende da aprovação pela unanimidade dos sócios (art. 1.061, CC).

02. O trespasse implica na responsabilidade do adquirente pelos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, sem prejuízo da obrigação solidária do devedor primitivo na forma da lei (art. 1.146, CC).

03. Na cédula de crédito bancário pode ser constituída garantia real em documento separado, desde que se faça mera referência a isso no corpo da cédula (art. 32, Lei 10.931/04).

04. No período de seis meses, a contar do deferimento da recuperação judicial, não são suspensas as execuções fi scais em face da recuperanda (art. 52, III c/c art. 6o, §7o, Lei 11.101/05).

05. Na falência, é correto afi rmar que os créditos trabalhistas cedidos a terceiros passam a ser considerados quirografários (art. 83, §4o, Lei 11.101/05).

 

DIREITO ELEITORAL

João Paulo

01. O TSE e o TRE possuem competência para responder consultas, desde que sejam feitas em tese, sobre matéria eleitoral.

02. A Captação Ilícita de Sufrágio ocorre quando se doa, oferece, promete ou entrega vantagens pessoais a eleitor em troca de seu voto. Não se pode confundir com promessa de campanha, pois nessa a vantagem é geral e não pessoal.

 

SOCIOLOGIA E FILOSOFIA DO DIREITO

Bernardo Montalvão

01. A justiça, segundo Aristóteles, está no meio termo. Ou seja, a justiça não está nos extremos. Não é nem a opressão da vítima, nem a imposição do mais forte. E este meio termo reside naquilo que se pode denominar por equidade. E o que é a equidade? A justiça do caso concreto, aquela que procurar ajustar a generalidade da lei à singularidade do caso.

02. E o que é phronesis? Phronesis é a arte do bem julgar, do julgar com prudência. Mas para que o julgador exerça bem a arte de julgar é preciso que ele seja dotado de uma virtude. A virtude da epiequéia. Epiequéia não é o mesmo que isonomia. Antes o contrário. É a sabedoria prática de saber diferenciar bem as situações, percebendo as características de cada uma delas. 

 

 

Preparação

Quer uma preparação completa com dicas teóricas e resolução de questões de todas as disciplinas exigidas no edital? O CERS oferece um curso específico para o concurso do TJ/RS. Estude com qualidade, flexibilidade de horária, professores experientes, didática reconhecia e otimize o seu resultado rumo à aprovação! Saiba mais:

CURSO PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL – JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

 

Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques

Tags relacionadas: