MENU

Todas as regiões

FECHAR

Dicas do Super UTI para 1ª fase da OAB

Por:
Publicado em 19/03/2016, às 10:17

O Super UTI já começou! Um aulão presencial com transmissão online ao vivo e muitas dicas para os bacharéis que irão fazer a 1ª fase do XIX Exame de Ordem.

O evento acontece no Centro de Convenções de Sobral, no Ceará, onde mais uma unidade do CERS Centro de Estudos foi inaugurada.

Será um dia inteiro de muito conhecimento e motivação para os examinandos fazerem uma prova confiante na aprovação.

Se você quiser conferir a revisão completa, inscreva-se no Super UTI Online e acesse a revisão na íntegra.  O vídeo ficará disponível até o dia da prova em 03 de abril.

 

Direito Constitucional – Flávia Bahia

 

01. Os brasileiros nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, registrados em repartição brasileira competente serão brasileiros natos e, portanto, não poderão ser extraditados.

02. Embora apenas o cidadão tenha legitimidade para o ajuizamento da ação popular, o Ministério Público pode promover o respectivo prosseguimento do feito se houver desistência da ação por parte do autor.

03. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, bastando, para se configurar essa representação, a existência de um único parlamentar na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, filiado ao partido.

 

Direito Administrativo – Matheus Carvalho

01. A delegação de competência é a extensão de competência. Ocorre quando um agente público legalmente competente estende sua competência a outro agente. Em um ato de delegação deve-se definir o tempo e a matéria a ser delegada. Praticado o ato por autoridade pública, esta autoridade responde pelos seus atos, ainda que tenham sido praticados por delegação. A lei expressamente proíbe a delegação de competência (e consequentemente a avocação) nas três situações a seguir descritas: no caso de competência exclusiva, definida em lei; para decisão de recurso hierárquico; para edição de atos normativos.

02. As agências Reguladoras não se confundem com as Agências Executivas. Agência Executiva é autarquia comum que está ineficiente e, em virtude desta ineficiência, celebra contrato de gestão com o Ministério supervisor. Ao celebrar o contrato de gestão, a autarquia comum ganha status de agência executiva adquirindo vantagens especiais (concessão de mais independência e mais orçamento), mas em troca terá que cumprir um plano de reestruturação definido no próprio contrato de gestão. Ou seja, ficará obediente ao contrato de gestão para que volte a ser eficiente.

03. Se a propriedade urbana não estiver cumprindo a função social prevista no plano diretor da cidade, algumas restrições serão instituídas pelo poder público municipal. Primeiramente, o proprietário deve ser notificado para que faça o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória do terreno. Isso é decorrência do poder de polícia.

 

Direito Civil – Cristiano Sobral e Luciano Figueiredo

01. Quando a parte estiver diante de um vício oculto, ou seja, o redibitório poderá propor as chamadas ações edilícias. Elas se dividem em: redibitória (resolução) e estimatória ou quantis minoris (abatimento). O prazo para as proposituras das Ações mencionadas é decadencial.

02. Evicção é a perda do bem, por força de sentença ou ato administrativo nos contratos onerosos. A responsabilidade será do alienante diante daquele que adquiriu o mesmo (o evicto). Lembre que aquele que adquire um bem alheio ou objeto de litígio não pode demandar pela evicção.

03. O Código Civil adota uma teoria maior e objetiva da Desconsideração da Personalidade Jurídica da Pessoa Jurídica. Assim, para que haja a aludida desconsideração exige-se: a) pedido expresso, feito pela parte ou pelo Ministério Público quando couber intervir no feito, somado ao b) abuso da personalidade, seja mediante desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

 

Direito Processual Civil – André Mota e Sabrina Dourado

01. A competência em razão do valor e do território poderá ser modificada pela CONEXÃO ou CONTINÊNCIA. Haverá a CONEXÃO quando, entre duas ou mais causas, houver identidade de objeto ou causa de pedir; já a CONTINÊNCIA se dará quando houver identidade de partes e causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o da outra.

02. A Citação será feita por OFICIAL DE JUSTIÇA: a) nas ações de estado; b) quando for ré pessoa incapaz; c) quando for ré pessoa de direito público; d) nos processos de execução; e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; f) quando o autor a requerer de outra forma.

03. Ao despachar a inicial EXECUTIVA, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.

 

Direito do Trabalho – Renato Saraiva

01. É válida a compensação de horário alternando 48 horas semanais em uma semana e 40 horas em outra, conhecida como “semana espanhola”, mediante ajuste por acordo ou convenção coletiva de trabalho, sem violar os arts. 59, §2o da CLT e 7o, XIII da CRFB/88, vide OJ 323 da SDI-1 do TST.

02. A rescisão indireta ocorre quando o empregado entender como impossível a manutenção do contrato de trabalho por força de falta grave cometida pelo empregador (art. 483 da CLT). Nesse caso, o empregado terá direito à percepção de todas as verbas rescisórias a que teria direito em caso de uma dispensa sem justa causa.

03. O salário in natura é a utilidade fornecida PELO empregador ao trabalhador, de forma gratuita e benéfica. Caso seja oferecida como uma ferramenta PARA o exercício das funções, não possui natureza salarial. O salário-utilidade nunca poderá, todavia, ultrapassar 70% do valor total do salário percebido pelo empregado art. 82 da CLT, nem consistir em bebidas alcoólicas ou drogas nocivas (Súmula 367, II do TST).

 

Direito Processual do Trabalho – Aryanna Manfredini

01. Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura (art. 897-A, § 3º, CLT).

02. Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito recursal (art. 899, § 8º, CLT).

03. Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social (arts. 114, VIII, e 195, I, “a”, da CF), pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho (súmula 454, TST)

 

Direito Penal – Geovane Moraes

01. Conforme posicionamento dos Tribunais Superiores, não é admissível a aplicação do Princípio da Insignificância em crimes praticados com violência ou grave ameaça, por serem estes crimes carreados de ofensividade e/ ou periculosidade em suas condutas, desnaturando vetores elementares ao reconhecimento de tal princípio.

02. Reincidente é quem já tendo sido condenado em sentença irrecorrível no Brasil ou no estrangeiro volta a cometer um novo crime. Não geram reincidência condenações, ainda que em sede de sentença transitado em julgado, crimes propriamente militares e crimes políticos, nos moldes dos artigos 63 e 64, ambos do Código Penal Brasileiro.

03. Nos termos do artigo 225 do Código Penal Brasileiro, os crimes contra a liberdade sexual procedem mediante representação do ofendido ou do seu representante legal. Todavia, se a vítima for menor de 18 anos de idade, vulnerável à qualquer título ou o crime foi praticado com emprego de violência real, a ação penal é pública e incondicionada.

 

Direito Processual Penal – Ana Cristina Mendonça

01. Compete ao juiz das execuções penais aplicar aos casos onde já houve condenação transitada em julgado, a lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado, nos moldes do artigo 66, inciso I da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais). Neste sentido, o STF editou a súmula 611 que diz: “transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação da lei mais benigna.

02. A emendatio libelli, que consiste em mera correção da definição jurídica dada ao fato, pode ser operada pelo juiz, independentemente do aditamento, nos moldes do artigo 383 do CPP, ainda que importe em pena mais grave. Poderá ser ainda, operada em grau de recurso. Contudo, neste caso, para que implique prejuízo ao réu, dependerá de recurso da acusação. A mutatio libelli (art. 384 CPP), por sua vez, somente poderá ocorrer no primeiro grau de jurisdição, devendo o Ministério Público promover o aditamento à denúncia até a sentença, sob pena de caracterizar supressão de instância, conforme estabelece a Súmula 453 do STF.

03. Nos termos do artigo 158 do CPP, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, quando o crime deixar vestígio, não podendo ser suprido pela confissão do agente. Destaca-se que, corpo de delito direto é a prova pericial. Enquanto que o corpo de delito indireto, de acordo com o entendimento majoritário, é a prova testemunhal que supre a ausência do corpo de delito direto, em razão do desaparecimento dos vestígios, nos moldes do artigo 167 do mesmo diploma legal.

 

Direito Tributário – Josiane Minardi e Eduardo Sabbag

01. Presume-se fraudulenta a alienação realizada por sujeito passivo regularmente inscrito em dívida ativa, que dilapidar seu patrimônio de forma a não resguardar bens suficientes para pagamento da dívida tributária.

02. Tributos Progressivos: As alíquotas aumentam de acordo o aumento da base de cálculo, quanto maior for a base de cálculo, maior será a alíquota. Tributos Progressivos: Imposto de Renda, ITR (Imposto sobre a propriedade territorial rural), IPTU (Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana), ITCMD (Imposto sobre a transmissão causa mortis ou doação).

03. Quanto ao ICMS, à luz da EC n. 87/2015, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.

 

Direito Empresarial – Francisco Penante

01. No caso de omissão do contrato social da sociedade limitada, o sócio poderá ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente da anuência dos demais, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto (25%) do seu capital social (art. 1.057, CC).

02. O cheque é uma ordem de pagamento à vista. De tal modo, qualquer cláusula lançada no cheque, determinando o seu pagamento em data futura, deverá ser tida como uma cláusula não escrita (art. 32, Lei 7.357/85).

03. Na falência, os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da mesma, até o limite de 5 (cinco) salários- mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa (art. 151, Lei 11.101/05).

 

Estatuto e Ética – Paulo Machado

01. É direito do advogado examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.

02. É direito do advogado assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração apresentar razões e quesitos.

03. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia. A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

 

Direito do Consumidor – Cristiano Sobral

01. A lei estabelece a teoria finalista quando conceitua o consumidor, porém em certos casos o STJ abranda o critério subjetivo dado pela lei e adota o chamado finalismo aprofundado.

02. Na responsabilidade civil no CDC, o tema de vício e fato são bem comuns. Lembre que o prazo para a propositura da ação diante de vicio é decadencial e para o fato é prescricional.

 03. A parte processual do CDC (coletiva) não se aplica apenas aos casos em que o direito material deduzido for consumerista, em razão da existência do microssistema. Os dispositivos se aplicam às ações coletivas em geral, independentemente do direito material (ambiental, saúde, patrimônio histórico e cultural etc.), a não ser que uma lei mais específica disponha em sentido contrário.

 

 

Direito Ambiental – Frederico Amado

01. O Princípio da Prevenção trabalha com a certeza científica. Volta-se ao risco certo, conhecido ou concreto, pois o órgão ambiental licenciador já conhece a existência, natureza e extensão dos impactos ambientais causados por determinada atividade, já vastamente estudada pela ciência ambiental. Por outro lado, o Princípio da Precaução é o da dúvida científica. Trabalha com risco incerto, desconhecido ou abstrato. Normalmente é invocado em grandes polêmicas, onde são criadas novas atividades econômicas fruto do desenvolvimento tecnológico, quando não se sabe ao certo quais os danos ambientais a serem causados pelo projeto e sua intensidade.

02. Determina o artigo 225, §1º, inciso III, da Constituição, que incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

03. De acordo com o artigo 14, §1º, da Lei 6.938/81, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade, razão pela qual a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva. Considera-se poluidor como a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

 

Direito Internacional – Bruno Viana

01. Em 2012, o MERCOSUL teve a sua primeira ampliação com a entrada da Venezuela como Estado Parte. Contudo, a expansão do Bloco continua e a Bolívia também iniciou o seu processo de adesão para se tornar um Estado Parte.

02. Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional.

03. A Organização das Nações Unidas – ONU e suas agências: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD e a Organização das Nações Unidas para a Educação a Ciência e a Cultura – UNESCO possuem imunidade de jurisdição e de execução relativamente as matérias trabalhistas.

 

ECA – Cristiane Dupret

01. Fique por dentro das últimas alterações legislativas no ECA, sobretudo a Lei 13106/15, que Altera o artigo 243, tornando crime a venda de bebida alcoólica para o menor. A mesma lei revogou a antiga contravenção do artigo 63, I da Lei de Contravenções Penais.

02. O ECA prevê três modalidades de família: A Família natural, A Família extensa ou ampliada e a Família substituta – mediante guarda, tutela ou adoção. O ECA prevê a excepcionalidade da família substituta.

03. A internação possui natureza de medida socioeducativa privativa de liberdade, que nāo possui prazo determinado. No entanto possui prazo máximo, em regra, de três anos.

 

 

Direitos Humanos – Flávia Bahia

01. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados por três quintos dos votos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional terão força de emendas constitucionais.

02. O Incidente de Deslocamento de Competência é responsável pela federalização das graves violações aos Direitos Humanos, sendo o mecanismo que permite o deslocamento de processo ou inquérito do âmbito estadual para o âmbito federal, desde que se esteja diante de uma grave violação aos direitos humanos e sob o risco de responsabilização internacional.

03. Na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência os Estados Partes se comprometem a adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência.

 

Filosofia – Bernardo Montalvão

01. Considerando que teorias relativas aos princípios jurídicos sugerem que regras e princípios seriam espécies de normas jurídicas, o conteúdo das regras caracteriza-se por expressar determinações obrigatórias mais completas e precisas; diferentemente, o conteúdo dos princípios se apresenta com maior abstração e generalidade, afetando significativamente o modo de sua implementação.

02. Acerca das espécies e métodos clássicos de interpretação adotados pela hermenêutica jurídica, é possível afirmar que a interpretação sistemática se caracteriza por pressupor que qualquer preceito normativo deverá ser interpretado em harmonia com as diretrizes gerais do sistema, preservando-se a coerência do ordenamento.

03. A equidade não se revela como fonte do direito, pois a autorização de seu emprego apenas permite ao juiz criar normas para o caso concreto com base em preceitos de justiça.

 

 

 

Você pode se interessar por:

SUPER UTI ONLINE

PROJETO 10+

 

Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques

Tags relacionadas: