Dicas de Constitucional para 1ª fase da OAB
01. A intervenção ocorre da entidade federativa “maior” para a “menor”, pois não existe intervenção de baixo para cima. Com isso, a União pode intervir no DF e nos Estados, e esses nos seus Municípios. A União só poderá intervir em Municípios de Território. Ou seja, não há intervenção federal em Município de Estado-membro.
02. Na forma do art. 53, caput, da CRFB/88, a imunidade material implica subtração da responsabilidade penal e civil do parlamentar, por suas opiniões, palavras e votos. Trata-se de cláusula de irresponsabilidade geral de Direito Constitucional material e garante que o congressista exerça a sua atividade com a mais ampla liberdade de manifestação.
03. Em razão da natureza personalíssima da ação, somente o titular do dado pode ajuizar o habeas data, seja pessoa natural ou jurídica, nacional ou estrangeira. Entretanto, para fins de preservação da memória de cujus, a jurisprudência admite a impetração da ação pelos seus herdeiros.
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1ª fase da OAB: dicas de Controle de Constitucionalidade
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