Agora é lei. Defensor Púbico da União terá direito a gratificação por acúmulo de função. A Lei 14.726/23, que cria o bônus a servidores Defensoria Pública da União (DPU), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no início desta semana. A gratificação será destinada para defensores que atuarem em mais de um ofício. O benefício extra será paga em proporção ao tempo de acúmulo de função, sendo de 1/3 do subsídio do defensor por cada 30 dias de exercício.
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Defensor Público da União terá gratificação por acúmulo de função
A gratificação é devida a defensores, que sejam designados para substituir outros defensores que estejam de férias, licença ou afastamento. Também é devida a defensores, que sejam designados para responder por atribuição administrativa definida em regulamento próprio. A nova medida visa valorizar o trabalho dos defensores públicos da União, que desempenham um papel fundamental na defesa dos direitos dos mais vulneráveis.
Alguns vetos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou três trechos da lei onde Defensor Público da União terá gratificação por acúmulo de função. O trecho vetado previa o pagamento da gratificação por total de processos vinculados aos defensores.Os vetos do presidente Lula serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
Justificativa dos vetos
Lula argumentou que o pagamento da gratificação por total de processos não promove ganhos de eficiência na prestação de serviço pela Defensoria Pública da União (DPU). Segundo o presidente, o pagamento da gratificação poderia incentivar os defensores a acumularem um número excessivo de processos, o que poderia prejudicar a qualidade da defesa.
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