Critérios de aprovação ou eliminação em concursos
Por Ana Laranjeira
A consultora em concursos, Lia Salgado, sempre apresenta temas ótimos e esclarecedores sobre o mundo dos concursos na sua coluna no G1. Nesta semana, ela esclarece os critérios que podem aprovar ou eliminar o candidato em um concurso. É sempre bom ficar atento e garantir que não vai perder a vaga! Portanto, seguem as dicas da consultora.
Por Lia Salgado – G1
Quem faz concurso público quer saber quando estará trabalhando e recebendo salário. Mas, muitas vezes, o candidato interpreta mal seus resultados na prova e cria uma falsa expectativa. Ou, ao contrário, pensa que nunca será chamado e deixa de acompanhar o concurso, com risco de perder a vaga conquistada.
Isso porque os critérios de aprovação em concurso público variam de um edital para outro. Além disso, há outras informações importantes que precisam ser bem compreendidas para que o candidato saiba se tem ou não chances de ser convocado para assumir o cargo – o número de vagas disponibilizadas e se haverá ou não formação de cadastro de reserva (e quantos candidatos ficarão no cadastro).
Aprovação
A primeira preocupação do candidato deve ser conhecer a pontuação mínima que será exigida para não ser eliminado do concurso. O edital pode definir um mínimo por disciplina ou grupo de disciplinas ou pelo total de cada prova.
Em concursos mais complexos, com várias etapas, o candidato precisa ficar atento a todos os critérios para chegar à aprovação, o que pode exigir ser bem sucedido em uma série de eventos. Como numa corrida de obstáculos, será preciso atingir os critérios de cada etapa para chegar à reta final.
Em alguns casos, é preciso não ser eliminado em uma etapa para seguir para a etapa seguinte. Por exemplo, no caso do concurso da Receita Federal de 2009, o edital dizia que o candidato seria habilitado a prosseguir no concurso se fosse classificado na primeira etapa, ou seja, se tivesse obtido, no mínimo, 40% dos pontos ponderados em cada uma das disciplinas que integram as provas objetivas 1, 2 e 3; no mínimo, 60% do somatório dos pontos ponderados do conjunto das provas objetivas 1, 2 e 3; e no mínimo, 60% dos pontos totais correspondentes às duas provas discursivas.
Classificação
Vencida a etapa de não ser eliminado do concurso, é necessário, ainda, conhecer os critérios de classificação, para saber se há reais expectativas de se tornar um servidor ou se será preciso seguir na preparação para outro concurso.
Em alguns editais está previsto que somente os aprovados e classificados até determinada posição permanecerão aptos – os outros, mesmo aprovados, estarão eliminados do concurso e não há chances de assumir a vaga.
Há também concursos em que os cargos estão divididos por áreas de atuação e/ou localização e, nesses casos, é preciso ainda mais atenção para não criar falsas expectativas de vitória, já que o número de vagas ou disponibilidade de cadastro de reserva será de acordo com cada situação específica.
Um exemplo é o concurso do Banco do Brasil, cujos candidatos são classificados por macrorregião e por microrregião, de acordo com o total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% do total da pontuação do conjunto das provas objetivas ou obtiver aproveitamento inferior a 40% do total da pontuação da prova objetiva de conhecimentos básicos ou obtiver aproveitamento inferior a 50% do total da pontuação da prova objetiva de conhecimentos específicos. Uma tabela define ainda até quais posições serão classificados os candidatos habilitados.
Assim como o Banco do Brasil, o BNDES também realiza concursos para cadastro de reserva, e o edital também especifica o quantitativo máximo de candidatos classificados por cargo/formação. A classificação se dá em ordem decrescente de pontuação, até os quantitativos especificados. Os demais candidatos, não classificados, são considerados eliminados.
Se utilizarmos como exemplo um concurso da Polícia Federal, com prova objetiva, discursiva, exame físico e médico e, depois, exame psicológico e investigação social, o candidato precisa cumprir todos os passos abaixo para se tornar um policial federal:
1 – Fazer o mínimo na prova objetiva para não ser eliminado
2 – Ficar classificado até a posição de número “X” para ter a prova discursiva corrigida
3 – Fazer o mínimo na prova discursiva para não ser eliminado
4 – Fazer o teste físico e ser considerado apto
5 – Passar pelo exame médico e ser considerado apto
6 – Passar pelo exame psicológico e ser considerado apto
Aqui, o candidato será considerado aprovado. Entretanto, para ter realmente condições de ser um policial federal, precisará atender ainda a alguns critérios, como ficar classificado dentro do número de vagas disponibilizado para o curso de formação, ser aprovado no curso e ser considerado apto na investigação social.
Note que no caso em questão não houve formação de cadastro de reserva, pois o edital especifica que somente participará da segunda etapa do concurso público (curso de formação) o candidato classificado dentro do número exato de vagas previsto.
Vagas para cadastro de reserva
Alguns editais oferecem número determinado de vagas. Apesar de não haver legislação clara a respeito, o STF definiu que o candidato aprovado dentro das vagas tem direito à nomeação/contratação. Mas isso pode acontecer até o fim do prazo de validade do concurso (estabelecido no edital) ou da sua prorrogação, se houver.
Outros editais informam que o concurso é para “formação de cadastro de reserva”. Nesse caso, estamos falando de vagas que podem (ou não) surgir durante o prazo de validade do concurso, e não há garantias de ser chamado. O importante é conhecer o histórico do órgão ou instituição, porque há casos em que, mesmo o concurso sendo para cadastro de reserva, muitos aprovados são contratados, como ocorre no Banco do Brasil, que tem um concurso em andamento, e na Caixa Econômica Federal.
Mas há situações em que a expectativa em relação à vaga pode se converter em direito à mesma: se houver terceirizado ocupando vaga de candidato aprovado.
O edital pode limitar ou não o número de candidatos que comporão o “banco”, ou seja, há casos em que todos os aprovados permanecem no cadastro, com expectativa de serem nomeados/contratados, ou cujo cadastro de reserva é limitado a um determinado número de candidatos, como é o caso dos concursos da Dataprev.
E há, ainda, um terceiro caso, em que o edital estabelece um número de vagas (com garantia de nomeação/contratação) e também forma cadastro de reserva, como ocorre com o concurso da Cobra Tecnologia.
Acompanhar o concurso
Em todos os casos, é muito importante que o candidato acompanhe todas as etapas do concurso na página da organizadora. Após os resultados finais e homologação do mesmo, o acompanhamento deverá acontecer na página oficial do órgão ou instituição para onde são as vagas.
Lembrando que o prazo de validade definido no edital pode dobrar, chegando em alguns casos a até 4 anos (com a prorrogação), durante todo esse tempo é fundamental que o candidato mantenha suas informações de contato sempre atualizadas, porque existe a chance de ser chamado.
Mas, enquanto aguarda, o melhor é seguir estudando em busca de novas aprovações. Pode acontecer de um concurso posterior chamar os aprovados mais rapidamente.
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